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O Município de Terras de Bouro, na sequência da solicitação do Banco Alimentar Contra a Fome de Braga, promove, apela e divulga a seguinte iniciativa:
“A Missão do Banco Alimentar Contra a Fome sempre passou pelo combate ao desperdício alimentar: apoiar quem precisa, aproveitando excedentes alimentares de diversa ordem. No caso do Banco Alimentar de Braga foram recuperados e distribuídos 534 268 Kg de alimentos, durante este ano.
Mas 1/3 dos alimentos produzidos no mundo são desperdiçados e Portugal não é exceção. Porque temos de fazer mais e melhor, damos agora um outro passo, aderindo ao recém criado Movimento Unidos Contra o Desperdício. É um Movimento cívico para promover o aproveitamento de excedentes; alertar para perdas e desperdícios; incentivar e facilitar a doação das sobras e promover o consumo responsável. Sem substituir quem já está no terreno e dando palco a todos os que lutam ativamente contra o desperdício alimentar.
Visite o site do Movimento para ter mais informações e junte-se a nós. Contar consigo neste compromisso coletivo é muito importante. Se tiver ideias ou boas práticas, por favor partilhe-as pelo endereço geral@ucd.pt. Se quiser, pode enviar uma fotografia ou logótipo da empresa para inclusão no site, tornando-se visível este seu compromisso.
Pode ainda ajudar de outra forma: partilhando a sua adesão ao Unidos Contra o Desperdício com os seu contactos, nos seus canais de comunicação e redes sociais.
A utilização da marca Unidos Contra o Desperdício é totalmente livre e gratuita, mas representa uma responsabilidade: ao usá-la está a comprometer-se a adotar medidas que permitam a efetiva redução do desperdício alimentar nos vários estádios em que este é produzido.
Contamos consigo nesta luta pelo consumo sustentável e pelo aproveitamento do que sobra a alguns, mas é essencial para muitos! “
Banco Alimentar Contra a Fome de Braga
Sede: Praça Faculdade Filosofia, Nº 16, 4710-297 Braga
Armazém: Rua do Carvalho Nº 35, Semelhe, 4705-335 Braga
Telefone fixo: 253 679 305
Telemóveis: 92 540 55 50
O Município de Terras de Bouro alerta, novamente, para a entrada em vigor de medidas mais restritivas no combate à situação epidemiológica da Covid-19 a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020, com término às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

A autarquia volta a relembrar que, aos fins de semana, a abertura do comércio realiza-se a partir das 08h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua, bombas de gasolina, farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de restauração e similares, sendo que, estes últimos, a partir das 13h00 só podem funcionar através de entrega ao domicílio ou para serviços de take-away, apenas sendo permitida a recolha até às 22h30. Estas regras aplicam-se de 1 a 3 de janeiro de 2021.
Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem permanecer no respetivo domicílio, exceto no período do Natal ou para deslocações autorizadas pelo presente decreto.
Para o período do Natal:
_ É permitida a circulação entre concelhos;
_ É permitida a circulação na via pública:
- dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 05h00 do dia seguinte para quem se encontre em viagem;
- dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 02h00 do dia seguinte;
- dia 26 de dezembro de 2020 até às 23h00.
_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:
- noites dos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 até à 01h00;
- dia 26 de dezembro de 2020 até às 15h30.
_ Estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Por sua vez, para o período do Ano Novo:
_ É proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021;
_ É proibida a circulação na via pública:
- dia 31 de dezembro de 2020 a partir das 23h00;
- dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 a partir das 13h00.
_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:
- dia 31 de dezembro de 2020 até às 22h30;
- dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio ou para serviços de take-away.
_ Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
- Informação completa no Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro (pdf)(pdf).
O Município de Terras de Bouro informa que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 a recolha do lixo que normalmente é efetuada no período noturno, irá ser realizada durante o período da tarde, com início às 13h00. Por sua vez, nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 a recolha não se irá realizar.

O Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros, entre Braga e Santiago de Compostela, que percorre uma distância total de 240kms, foi incluído pela Igreja no conjunto de nove “itinerários oficiais” da Peregrinação Europeia de Jovens a Santiago de Compostela, que decorre em agosto de 2021 no âmbito das celebrações do Ano Santo Jacobeu. O plano da peregrinação terá cinco etapas, na distância total de 100 quilómetros, prevendo partidas e chegadas em Ribadavia ou Berán, Feás, Soutelo de Montes, Codeseda, Pontevea e Santiago de Compostela. O caminho poderá também ser percorrido desde Braga por outros peregrinos, com objetivos similares ou diferentes, que não estejam integrados neste projeto. Segundo a organização da Peregrinação Europeia de Jovens a Santiago 2021, “para chegar até ao túmulo do Apóstolo Santiago existem nove caminhos oficiais preparados para peregrinos”: Inglês, Francês, Norte, Primitivo, Via da Prata, Português, Variante Espiritual, Costa da Morte e o Caminho da Geira e dos Arrieiros. O lema do encontro, que acontecerá de 4 a 8 de agosto, no âmbito do Ano Santo Jacobeo 2021, será “Jovem, levanta-te e sê testemunha. O Apóstolo Santiago espera-te”. Percorrendo os caminhos de Santiago nos finais de julho e início de agosto, está prevista a chegada de milhares de jovens peregrinos entre os dias 3 e 5.

O caminho é constituído por quatro áreas diferente, sendo que, o trajeto entre Braga e Lóbios, com cerca de 68 kms, permite percorrer a Geira que atravessa o concelho de Terras de Bouro. Relembramos que os peregrinos que efectuem o Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros têm a possibilidade de carimbar o seus passaportes com as respetivas credenciais no Posto de Turismo de Moimenta e no Núcleo Museológico de Campo do Gerês.
O Caminho da Geira e dos Arrieiros foi reconhecido pela Igreja a 28 de março de 2019, data em que o delegado de peregrinações do cabido da Catedral de Santiago, o deão Segundo L. Pérez López, assinou um certificado onde refere que o traçado cumpre “as condições de outros caminhos de peregrinação” e por isso “concede a Compostela” a quem o percorrer. Está em curso o processo de homologação pelas entidades civis.
Mais informações em https://debragaasantiago.com/
O Município de Terras de Bouro contemplou mais de trezentas crianças que frequentam os jardins-de-infância e Escolas de 1.º Ciclo com prendas de Natal, procurando, através deste pequeno gesto, alegrar ainda mais a quadra festiva que se aproxima. Foram assim contemplados os alunos dos jardins-de-infância da vila do Gerês, de Rio Caldo, de Valdosende, de Carvalheira, de Moimenta, de Souto e de Chorense, e os alunos dos 1º ciclos das EB de Rio Caldo, vila do Gerês e do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.

A entrega das prendas teve de se ajustar à situação epidemiológica em que vivemos, não contando com a presença habitual do Pai Natal, assim como não se realizou uma entrega pessoal dos presentes a cada criança.
A Vereadora da Educação, Drª Ana Genoveva, aproveitou a ocasião da entrega das prendas para, em nome do Executivo Municipal, endereçar a toda a comunidade escolar os votos de um Santo Natal e um próspero Ano Novo de 2021.
O Município de Terras de Bouro informa e alerta que a via municipal de acesso ao Lugar de Freitas, freguesia de Covide se encontra temporariamente condicionada em virtude da ocorrência de um deslizamento de terras e rochas que, nesta altura, não permitem a normal circulação na referida estrada.
Solicitamos a maior atenção e cuidado aos condutores que circulam nesta zona, já que os trabalhos de estabilização do talude de suporte decorrerão com a maior brevidade possível.
Encontra-se aberto, entre as 10h00 do dia 16 de dezembro e as 17h00 do dia 08 de janeiro, perídio de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem.
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.

Podem candidatar-se a este Programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O Município de Terras de Bouro, através do Serviço de Ação Social, disponibiliza apoio técnico no preenchimento e submissão das candidaturas, podendo os interessados contactar aquele Serviço durante o seu horário de funcionamento (de segunda a sexta, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00). Contactos: Tlf: 253 352 894; Email: accao-social@cm-terrasdebouro.pt
O Município de Terras de Bouro informa e alerta para a renovação do estado de emergência, pelo período de 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e terminando às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.
Na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, e devido ao aumento de casos registados, o Concelho de Terras de Bouro inclui-se, agora, nos Concelhos de Risco Muito Elevado.
Desta forma, vigora, aos fins de semana, a abertura do comércio a partir das 8h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Existe o dever cívico de recolhimento domiciliário e os eventos e celebrações são limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. É obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho e a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, para as empresas que laborem em Terras de Bouro ou para os trabalhadores que residam ou trabalhem no referido concelho, ou, na sua impossibilidade, obrigatoriedade de desfasamento de horários. O encerramento dos equipamentos culturais é até às 22h30, bem como dos restaurantes, sendo permitido agrupamentos de 6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar. As feiras e mercados de levante estão proibidos, salvo autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Além disso, verifica-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo, aplicando-se as medidas já definidas).
Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

