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Notícias

Arquivo Notícias 19 janeiro, 2021

Encerramentos dos ginásios em Terras de Bouro

O Município de Terras de Bouro informa que, em função da entrada em vigor do novo estado de emergência, os ginásios municipais da sede do concelho e da vila do Gerês estarão encerrados até dia 30 de janeiro, inclusive.

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Arquivo Notícias 18 janeiro, 2021

Atendimento municipal só por marcação prévia até dia 30 de janeiro

Em função da renovação do estado de emergência que estabelece o regime de confinamento geral, pelo menos até dia 30 de janeiro e como medida de prevenção à pandemia COVID-19, o atendimento nos serviços municipais será reduzido ao mínimo indispensável a partir do dia 18 de janeiro.

As situações presenciais que se revelarem possíveis de contacto e resolução presencial terão que ser efectuadas por marcação prévia através do o contacto telefónico(253 350 010) ou através de correio electrónico, geral@cm-terrasdebouro.pt .

 

O Presidente da Câmara Municipal,

Manuel João Sampaio Tibo

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Cancelamento das feiras municipais em Terras de Bouro até dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro informa que as feiras municipais de Terras de Bouro, no caso a feira quinzenal  da sede do concelho e a feira semanal da vila do Gerês, não se irão realizar até dia 30 de janeiro.

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Suspensão das aulas presenciais da Escola de Música de Terras de Bouro durante o estado de emergência que vigorará até ao dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro, através da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, responsável pela área da cultura e Educação, leva ao conhecimento de todos os interessados que as aulas de música presenciais irão ser suspensas durante o período de vigência do estado de emergência que vigorará até 30 de janeiro, por força da entrada em vigor do Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Para que a aprendizagem dos alunos não seja afetada pela suspensão das aulas presenciais, as mesmas passarão a realizar-se por videoconferência, encontrando-se o Professor da Escola de Música a agendar os horários com os alunos.

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Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Manutenção das atividades de apoio à família (Apoio ao Estudo e CAF) pelo Centro Municipal de Valências durante o estado de emergência que vigorará até ao dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro, através da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, responsável pela área da Educação, leva ao conhecimento de todos os interessados que o Centro Municipal de Valências irá continuar a assegurar durante o período de vigência do estado de emergência que vigorará até 30 de janeiro, as atividades de apoio à família (Apoio ao Estudo e Componente de Apoio à Família), nos dias e horários habituais, dado que estas atividades não foram suspensas, conforme decorre do disposto no n.º 43 do anexo II do Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

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A decisão de manutenção destas atividades segue a mesma linha de orientação do Governo, tendo em conta o impacto que um novo encerramento das atividades educativas poderá representar nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens.

No espaço e durante as atividades serão adotadas todas as regras e normas emanadas da DGS para evitarem o risco de contágio da doença COVID-19.

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Edital - Notificação ao Sr. Jaime Carvalho Gonçalves

- Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Projeto “Ter + Sucesso na leitura e na escrita" dinamizou atividades no seio escolar

No âmbito do projeto “Ter + Sucesso na leitura e na escrita”, projeto da responsabilidade da Câmara Municipal de Terras de Bouro, foram dinamizadas oficinas de leitura e escrita criativa ao longo do primeiro período do presente ano lectivo.

1 CAPA

As oficinas foram realizadas pela professora e contadora de histórias Estefânia Surreira e tiveram como destinatários os alunos do 3º ano da Escola Básica e Secundária de Terras de Bouro e os alunos do 3º e 4º ano das Escolas Básica de Rio Caldo e do Gerês.   As atividades iniciaram-se sempre com a exploração do título de cada obra, da capa e de algumas ilustrações. Foi realizada também a leitura dramatizada de alguns contos com a colaboração ativa e entusiástica dos alunos que realizaram atividades de escrita

As oficinas contribuíram assim de forma decisiva para o conhecimento das obras do Plano Nacional de Leitura e para a sensibilização dos alunos no que concerne à importância da leitura e para o treino das competências de escrita.

Arquivo Notícias 14 janeiro, 2021

O que se pode manter aberto e o que fecha em Terras de Bouro até dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro informa que, em função da entrada em vigor do novo estado de emergência, podem manter-se abertos/em funcionamento os seguintes estabelecimentos no nosso concelho:

1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3- Mercados;

4- Produção e distribuição agroalimentar;

5- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

6- Atividades de comércio eletrónico;

7- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

8- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

9- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

10- Oculistas;

11- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

12- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

13- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

14- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

15- Jogos sociais;

16- Centros de atendimento médico-veterinário;

17- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

18- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

19- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

20- Drogarias;

21- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

22- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

23- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

24- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

25- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

26- Serviços bancários, financeiros e seguros;

27- Atividades funerárias e conexas;

28- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

29- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

30- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

31- Serviços de entrega ao domicílio;

32- Máquinas de vending;

33- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

34- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

35- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

36- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

37- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

38- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

39- Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

40- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

41- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

42- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

43- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

44- Notários;

45-Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

 

Em contrapartida, não se podem realizar e ou têm de permanecer FECHADOS:

1- Atividades recreativas, de lazer e diversão:

- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

- Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;

2- Atividades culturais e artísticas:

- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;

- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

- Bibliotecas e arquivos;

3- Atividades educativas e formativas;

- Atividades de ocupação de tempos livres;

- Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuizo da realização de provas e exames, e centros de explicações;

4- As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade fisica e desportiva permitida nos termos do artigo 34º e ativades desportivas escolares;

- Campos de futebol, rugby e similares;

- Pavilhões ou recintos fechados;

- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

- Piscinas;

- Ringues de boxe, artes marciais e similares;

- Pavilhões polidesportivos;

- Ginásios e academias;

5- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

- Provas e exibições náuticas;

- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

6- Espaços de jogos e apostas: 

- Equipamentos de diversão e similares;

- Salões de jogos e salões recreativos;

7- Atividades de restauração:

- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

- Bares e afins;

- Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);

- Esplanadas

8- Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Informação completa no decreto nº3-A/2021 PDF

Arquivo Notícias 14 janeiro, 2021

Comunicado - Novo confinamento com renovação do estado de emergência até dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias:

-Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:

- Aquisição de bens e serviços essenciais;

- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;

- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;

- A frequência de estabelecimentos escolares;

- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;

- A prática de atividade física e desportiva ao ar livre;

- A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

- Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;

- Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos do âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contra-ordenacional:

- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800€;

- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

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