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Notícias

Arquivo Notícias 02 novembro, 2020

Medidas de Controlo da Pandemia em Terras de Bouro

Medidas de Controlo da Pandemia em Terras de Bouro

Arquivo Notícias 28 outubro, 2020

Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, o Município de Terras de Bouro informa esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

Comunicado

Nesse sentido, permitem-se apenas deslocações para fora dos concelhos em casos muito específicos. Assim e conforme publicado na resolução supra:

  • Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
  • A restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior;

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do

respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

Arquivo Notícias 28 outubro, 2020

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Na sequência da publicação da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, o Município de Terras de Bouro informa que:

1-É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 -A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se

tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com

o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas

se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem

na proximidade de terceiros.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo -lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social, sendo que, o incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Comunicado

Arquivo Notícias 28 outubro, 2020

Sessões “Repensar a escola para o séc. XXI”

No âmbito do Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar do Cávado (PIICIE) – Ter + Sucesso em Terras de Bouro e em parceria com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva  (EMAEI), do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, foram realizadas duas sessões por videoconferência dinamizadas pela Dra. Sandra Macedo, representante do Ministério da Educação para a Autonomia e Flexibilidade Curricular e Consultora do PIICIE de Esposende, alusivas à seguinte temática: "Repensar a escola para o Séc. XXI".

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As sessões contaram com a participação da Vereadora da Educação do Município de Terras de Bouro, Drª Ana Genoveva Araújo e  alcançaram a totalidade dos professores do Agrupamento de Escolas, tendo como objetivo primordial dotar estes profissionais de maior conhecimento sobre as novas políticas educativas, nomeadamente, o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, o Dec. Lei 54/2018, referente à Educação Inclusiva, o Dec. Lei 55/2018, referente à Autonomia e Flexibilidade Curricular e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e os Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE).

Estes são, inegavelmente, documentos essenciais para quem trabalha em contexto educativo. O momento de debate foi extremamente profícuo, pois motivou os docentes a refletir sobre outras práticas educativas e potenciar o trabalho cooperativo.

Arquivo Notícias 27 outubro, 2020

ESCOLA DE MÚSICA DE TERRAS DE BOURO EM FUNCIONAMENTO

O Município de Terras de Bouro informa que desde o dia 28 de setembro decorrem as aulas de música  a cargo do Professor Luís Pinho. No sentido de proporcionar a todos os munícipes do concelho o acesso à música, a Câmara Municipal de Terras de Bouro decidiu assim proporcionar aulas de guitarra clássica, guitarra eléctrica, viola baixa, cavaquinho e canto livre, modalidades  a serem leccionadas na sede do concelho, em Rio Caldo e na vila do Gerês.

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Arquivo Notícias 27 outubro, 2020

Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital

O Município de Terras de Bouro informa que foi publicada a 23 de outubro a Portaria n.º 250-A/2020de 23 de outubro que procede à criação do programa «Jovem + Digital», um programa de formação de jovens com habilitação de nível secundário ou superior direcionado para a aquisição de competências na área digital.

jovemdigital

Este programa tem o objetivo estratégico reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da formação e da qualificação profissionais, com vista à aquisição pelos jovens adultos de competências específicas na área digital. São ainda objetivos específicos da presente medida:

a) Reforçar a adequação da formação profissional às necessidades reais do mercado de

trabalho;

b) Contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos com vista a melhorar

a sua empregabilidade.

São destinatários do Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como desempregados, com habilitação de nível secundário ou superior. Podem ainda participar no Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no IEFP, I. P., como desempregados, que:

a) Não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário; ou

b) Estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.

Por último, a gestão e o acompanhamento do presente programa são assegurados pelo IEFP, I. P., sendo que, os eventuais interessados também poderão obter mais informações no GIP (Gabinete de Inserção Profissional) do Município de Terras de Bouro.

GIP do Município de Terras de Bouro

Edifício do Gaveto nº45, Avenida Dr. Paulo Marcelino

4840-100 Terras de Bouro

Telefone/Fax: 253 351 411

E-mail: gip@cm-terrasdebouro.pt

Arquivo Notícias 27 outubro, 2020

Feira de São Martinho adiada para 2021

O Município de Terras de Bouro informa que em função da pandemia provocada pelo vírus da COVID-19, este ano, não será possível a realização do evento “Feira de São Martinho nas Terras do Gerês”. Na esperança de que a situação volte à normalidade possível no próximo ano, a câmara municipal tudo fará para que este importante acontecimento volte a realizar-se em 2021 como forma fundamental de promover e divulgar a nossa cultura e a nossa gastronomia.

Comunicado

 

Arquivo Notícias 26 outubro, 2020

Condicionamento do trânsito na Rua da Foz(Rio Caldo) nos próximos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2020

-Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 26 outubro, 2020

Filmagens da minissérie da RTP “Fernão Lopes - O Soldado Desconhecido" decorreram em Terras de Bouro

A produtora Lanterna de Pedra Filmes, encontra-se neste momento em fase de produção de uma minissérie para a RTP “Fernão Lopes - O Soldado Desconhecido”.Trata-se de uma série de época, passada no século XVI rodada em Espanha e Portugal recriando Goa Velha na Índia e o colonialismo português. Grande parte das filmagens desta minissérie será no Gerês, contando com a participação dos atores Diogo Morgado, Suhani Ghandi, João Reis e Fernando Rodrigues.

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Esta série será transmitida pela RTP1 em horário Prime Time e para além de contar com o ator Diogo Morgado como protagonista, conta também com a participação da atores indianos de destaque no meio artístico e em conhecidas plataformas digitais NETFLIX, o que poderá ajudar a promover a série internacionalmente, tal como o turismo do nosso território.

A vereadora da Câmara Municipal, Ana Araújo, e o Presidente da Junta de Freguesia do Campo do Gerês estiveram presentes nas filmagens que estão a decorrer no nosso concelho até ao dia 25 de outubro.

Toda a produção conta com o apoio e colaboração da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

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