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Notícias

Arquivo Notícias 30 abril, 2015

Projeto Bem Envelhecer II

Idosos participam em atividade promovida pela Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso.
As IPSS concelhias, juntamente com outras instituições do distrito, juntaram-se no passado dia 6, à iniciativa, organizada pela Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, em Esposende. A atividade, inserida no projeto “Bem Envelhecer II”, promovido pelo Núcleo Distrital de Braga da EAPN, teve como principal objetivo, proporcionar aos participantes, o interesse pelo exercício físico. O evento baseou-se na realização de uma caminhada ao longo da marginal de Esposende, seguida de uma aula de ginástica. O almoço/piquenique teve lugar no Monte de S. Lourenço e, durante a tarde, foram realizados diversos jogos, para delícia dos jovens cheios de sabedoria.

Participaram as seguintes instituições:
Centro Social de Chorense, Centro Social de Souto, Centro Social de Cibões, Centro Social de Covide, Centro Social de Vilar da Veiga, Centro Social e Paroquial de Vilar, Centro de Solidariedade Social de Valdosende, ADCL, SCM Póvoa de Lanhoso, Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Braga e Terras de Bouro, EAPN/ Universidade do Minho.

 

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Arquivo Notícias 30 abril, 2015

Marchas Populares 2013

A Câmara Municipal de Terras de Bouro irá promover, em conjunto com o Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, as “Marchas Populares 2013”.
A edição deste ano vai reunir, na tarde de quinta-feira, dia 13 de junho, pelas 14.15 horas, no Largo Padre Martins Capela, cerca de 500 crianças oriundas de todo o concelho que irão encher de cor e de alegria todo o espaço central da vila terrabourense.

 

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Arquivo Notícias 30 abril, 2015

Informação mensal do CIAB

Devido à sua importância e pertinência atual e no intuito de prestar a melhor informação a todos os munícipes sobre os temas em foco, disponibilizamos seguidamente a informação mensal remetida a este município pelo CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem e Arbitragem de Consumo (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO):
A possibilidade de regularizar situações de incumprimento nos empréstimos bancários

Como todos sabemos, o não pagamento atempado de prestações em contratos de crédito, pode ter graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, já que se sujeitam ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida e a instituição de crédito pode intentar uma ação judicial para a recuperação do seu crédito, que poderá ter como consequência a penhora e subsequente venda judicial de bens do cliente bancário.
Face a um aumento do incumprimento dos contratos de crédito decorrente da degradação das condições económicas, tornou-se evidente a necessidade de um acompanhamento permanente e sistemático por parte dos bancos bem como o desenvolvimento de medidas que impulsionem a regularização destas situações.
Desde o início deste ano, os clientes bancários dispõem de um conjunto de mecanismos destinados a prevenir e a promover a regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.
De facto, quando o cliente bancário estiver em incumprimento, e caso se verifique que dispõe de capacidade financeira suficiente, deverá ser incluído pela respetiva instituição de crédito num “Procedimento Extrajudicial de Resolução de Situação de Incumprimento” (PERSI).

De acordo com este regime, a instituição de crédito, após analisar a situação e concluir que o consumidor dispõe de capacidade financeira para dar cumprimento às obrigações, apresenta-lhe uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades. O PERSI divide-se em três fases:

Numa primeira fase, a instituição informa o cliente do seu incumprimento e caso este se mantenha, o cliente bancário é obrigatoriamente integrado no PERSI entre o 31º dia e o 60º dia seguintes à data do vencimento da prestação em causa;

Seguidamente, a instituição de crédito procede à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e caso conclua que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira, deve apresentar-lhe uma ou mais propostas de regularização adequadas.

Por último, segue-se uma fase de negociação: a instituição de crédito deve apresentar ao cliente em incumprimento uma ou mais propostas para regularização da situação. No prazo de 15 dias após a receção da proposta do Banco, o cliente pode igualmente propor soluções que considere mais adequadas, sendo a instituição de crédito livre de aceitar ou recusar tais propostas. O cliente que chegue a um acordo com a instituição de crédito fica vinculado às novas condições de pagamento, cessando, para todos os efeitos, a situação de incumprimento.

CONSUMIDORES EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL EM INCUMPRIMENTO NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Os clientes bancários considerados em situação económica muito difícil e que não consigam cumprir com o pagamento das prestações do seu crédito à habitação poderão recorrer, caso preencham os requisitos previstos na lei, a um instrumento de ajuda designado por Regime Extraordinário, tendo em vista a regularização da sua situação. Os requisitos são os seguintes:
O contrato de crédito em incumprimento estar garantido por hipoteca sobre o imóvel que constitui a habitação própria permanente e única do agregado familiar do cliente bancário;
O valor patrimonial tributário do imóvel ser igual ou inferior a 90.000 euros para imóveis com coeficiente de localização até 1,4 (ou 105.000 € se o coeficiente estiver entre 1,5 e 2,4 ou ainda 120.000 € se o coeficiente se situar entre 2,5 e 3,5;
O crédito à habitação não ter outras garantias reais (por exemplo, hipotecas sobre outros imóveis) ou pessoais (por exemplo, fiança, a não ser que os fiadores se encontrem igualmente em situação económica muito difícil);
O agregado familiar do cliente bancário encontrar-se em situação económica muito difícil, o que se verifica quando ocorre o desemprego de um dos titulares do crédito ou redução do rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou superior a 35 %. Por outro lado, a taxa de esforço do agregado familiar com o crédito à habitação ter aumentado para valor igual ou superior a 45 % se o titular do crédito tiver dependentes ou 50 % se não existirem dependentes. É ainda necessário que o valor total do património financeiro do agregado familiar (que inclui depósitos bancários ou outros produtos financeiros de poupança e valores mobiliários), seja inferior a metade do seu rendimento anual bruto e que o património imobiliário do agregado familiar seja constituído unicamente pelo imóvel que constitui a sua habitação própria permanente e, eventualmente, por garagem e imóveis não edificáveis (terrenos), até ao valor total de 20.000 euros. Finalmente, é ainda necessário que o rendimento anual bruto do agregado familiar se encontre abaixo de determinados valores que a lei prevê (por exemplo num agregado familiar composto apenas pelo titular do crédito á habitação, o rendimento anual bruto não pode exceder 6984 €).
O cliente em incumprimento deverá entregar na respetiva instituição de crédito a documentação comprovativa da situação económica muito difícil no prazo de 10 dias após a entrega do requerimento para acesso a este regime. Por seu lado o Banco dispõe de 15 dias após a entrega do requerimento ou dos documentos para comunicar ao cliente se preenche as condições de acesso e, a partir dessa comunicação o Banco ainda tem 25 dias para apresentar ao cliente um plano de reestruturação da dívida, após o que se inicia um período de negociação entre as partes com a duração de 30 dias.
A instituição de crédito pode também propor, em circunstâncias excecionais, outras medidas que têm como efeito a extinção parcial ou total da dívida. A lei prevê três medidas: a dação em cumprimento do imóvel; a alienação do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) ou a sua permuta por imóvel de valor inferior. Caso o cliente bancário recuse um plano de reestruturação de dívida proposto pela instituição de crédito, perde o direito à aplicação de medidas substitutivas da execução da hipoteca.


CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo
Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé)
4700 - 030 BRAGA
tl 253 617 604 // fax 253 617 605 e-mail: geral@ciab.pt
Av Rocha Paris, nº
103 (Edificio Vila Rosa)
4900 - 394 VIANA DO CASTELO
Tl: 258809335 // Fax: 258809389 e-mail: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt

Arquivo Notícias 30 abril, 2015

TERRAS DE BOURO PROMOVE XVIII TORNEIO CONCELHIO DE FUTEBOL DE 5

À semelhança dos últimos anos o Município de Terras de Bouro está a promover mais um Torneio Concelhio de Futebol de 5, atividade que se pretende dinamizadora da actividade desportiva regular e de salutar convívio entre atletas e respectivas colectividades participantes.
A competição, que este ano conta com cerca de dezoito equipas, disputa-se no Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Terras de Bouro e no Pavilhão Gimnodesportivo de Rio Caldo, é promovida pela Câmara Municipal e organizada pela Associação Desportiva de Terras de Bouro e Grupo Desportivo de Valdozende e terá o seu início no dia 15 de Junho, apontando a final para o dia 2 de Agosto.

 

 

Arquivo Notícias 30 abril, 2015

Informação do CIAB - Alteração da legislação de Serviços Públicos Essenciais

Foram publicadas no passado dia 28 de janeiro, alterações legislativas à Lei dos Serviços Públicos Essenciais (SPE), à Lei de Defesa do Consumidor (LDC) e à Lei das Comunicações Eletrónicas, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do utente e do consumidor e de se promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida.
Recorde-se que são considerados serviços públicos essenciais, o serviço de fornecimento de água, luz, gás, comunicações eletrónicas (que abarcam o serviço de telefone fixo, telemóvel, internet e televisão), serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos.

São as seguintes as principais alterações que o legislador introduziu naqueles diplomas legais:
A suspensão do serviço público essencial, em caso de mora do utente, só pode ocorrer após a advertência, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar;
O fornecedor de bens ou o prestador de serviços é responsável pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito, em caso de incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço;
O contrato de comunicações eletrónicas considera-se automaticamente resolvido, findo o período de 30 dias de suspensão do serviço sem que o consumidor tenha pago a totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha sido celebrado um acordo de pagamento por escrito.
Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação e aplica-se a todos os contratos, independentemente do momento da sua celebração, produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente subsequente à sua entrada em vigor.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, poderá contactar o CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 – Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer das 17 Câmaras Municipais da sua área de abrangência ·· telefone: 253 617 604 ou 258 806269 ·· e.mail: geral@ciab.pt ou ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ·· website: www.ciab.pt.

 

 

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MEDIDA ESTÍMULO'2013 - sessão de esclarecimento a 15 de abril

O Município de Terras de Bouro informa todos os interessados, nomeadamente, os agentes económicos do concelho de Terras de Bouro, que a Associação de Defesa e Promoção do Gerês Gerês Viver Turismo - GVT e o IEFP vão levar a efeito, no dia 15 de Abril, pelas 15h00, no Auditório do Centro de Animação Termal, na Vila do Gerês, uma sessão de esclarecimento sobre a MEDIDA ESTÍMULO’2013 que tem como base legal a Portaria nº 106/2013, de 14 de Março.
Com esta medida, o IEFP pretende criar condições que favoreçam a integração de desempregados inscritos em centros de emprego através da comparticipação no salário até 60% do mesmo durante seis meses.

 

 

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Mudança de comercializador de electricidade e gás natural

A sessão de esclarecimento sobre o processo de transição de operador de fornecimento de electricidade e gás natural, promovida em conjunto pelo Município e pelo Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB), contou com a presença da senhora Vereadora, Dr.ª Liliana Machado, que realçou a importância dos temas em destaque e agradeceu a presença do representante do CIAB, Dr. Fernando Viana.
O responsável do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, depois de uma breve apresentação sobre as competências, objetivos e abrangência da própria instituição, destacando o recém-criado serviço de apoio às famílias sobreendividadas, factos que voltaram a ser sublinhados na sessão da tarde, na vila do Gerês, sublinhou a importância do conhecimento da oferta actual dos serviços referidos, assim como a necessária comparação que terá que ser sempre realizada antes da contratação de um novo comercializador de electricidade ou gás natural.

 

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Município de Terras de Bouro Comemora Dia Internacional dos Monumentos e Sítios a 18 de abril

Com o intuito de valorizar e dinamizar a diversidade do património, o ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios) criou, em 1982, o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios. Os temas sugeridos param a comemoração anual deste dia pretende sempre promover a efetivação da ligação do património cultural local, regional, nacional e internacional.
Assim, também a nível mundial e a 18 de abril, existe a pretensão de que as diversas instituições congreguem esforços e se unam num movimento de solidariedade internacional que vise a salvaguarda e a valorização do património de todo o mundo.

Em 2013, com o intuito de sensibilizar para a riqueza e complexidade do património relacionado com a educação nas suas várias expressões – edificado, móvel, integrado, arquivístico, iconográfico, fotográfico, imaterial e até urbano, o ICOMOS escolheu como tema: “Património + Educação = Identidade”.

Neste sentido e associando-se uma vez mais à efeméride, o Município de Terras de Bouro junta-se às Comemorações do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, com algumas iniciativas no dia 18 de abril, nomeadamente: Portas Abertas no Museu Etnográfico de Vilarinho da Furna/Porta do PNPG bem como, visitas guiadas às exposições.

Horário das visitas guiadas:

1º - 11:00h
2º - 14:30h

Para mais informações:

museu@cm-terrasdebouro.pt

museudevilarinhodafurna@gmail.com

 

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Aviso - Interrupção de Trânsito Automóvel na Estrada Municipal que Liga Chorense à Balança

Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro informa que a partir de hoje e por um prazo estimado de 15 dias haverá interrupção da circulação de trânsito na Estrada Municipal que liga Chorense à Balança por motivo de realização de obras em consequência dos estragos provocados pelas intempéries que se fizeram sentir nas últimas semanas neste concelho.
Desta forma solicita-se a todos os utilizadores daquela via que utilizem vias alternativas.
No sentido de minimizar os inconvenientes daí decorrentes será colocada a sinalização necessária de acordo com a legislação em vigor.
Aproveitamos para pedir desculpa pelo incómodo causado aos utilizadores da via em questão e prometemos ser breves na conclusão dos trabalhos.

Terras de Bouro, 15 de abril de 2013

O Presidente da Câmara,
Joaquim José Cracel Viana, Dr.

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