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À semelhança dos anos anteriores, a Câmara Municipal de Terras de Bouro associou-se ao Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro na organização do tradicional desfile de Carnaval.
Com o apoio logístico da Autarquia, tanto ao nível dos transportes dos participantes como da oferta do lanche aos mesmos, pelas ruas da sede do concelho e à hora marcada para o início do desfile, na passada sexta-feira, dia 8 de fevereiro, registou-se uma assinalável presença de populares que assistiram com entusiasmo à passagem do cortejo carnavalesco. De uma forma bastante divertida e com diversa animação de rua, o desfile, que se pautou pela imaginação dos “trajes” e forte adesão da comunidade escolar, contou com a presença de cerca de 700 jovens e crianças dos jardins-escola do Concelho, incluindo ainda a participação de vários grupos de idosos dos Centros Sociais de Terras de Bouro.
Dr. Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, FAZ PÚBLICO que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de julho 2012, aprovou a alteração à Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro, cujo texto se encontra publicado na internet no site do Município, em www.cm-terrasdebouro.pt
Assim e em observância do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, dá-se publicidade a essa alteração.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Divulgação de informações úteis para doentes oncológicos e seus familiares
O Centro Municipal de Valências de Apoio à Comunidade Local de Terras de Bouro instalado pelo Município na antiga escola primária da sede do concelho vem, a pedido da União Humanitária dos Doentes com Cancro, divulgar junto dos Munícipes de Terras de Bouro os 15 apoios que esta União Humanitária presta, de forma absolutamente gratuita, aos doentes com cancro e seus familiares nas mais diversas áreas, nomeadamente:
· Apoio a Doentes;
· Apoio Médico;
· Apoio Multidisciplinar a Crianças com Cancro;
· Apoio Psicológico;
· Assistência Social;
· Linha Contra o Cancro;
· Núcleo de Apoio ao Doente Oncológico;
· Outros Apoios.
Para ficar a conhecer com maior detalhe os contactos e os apoios prestados pela União Humanitária dos Doentes com Cancro visualize a informação que disponibilizamos nos links abaixo.
- Informação
- Comemorações do Dia Mundial da Saúde
- Folheto
- Testemunho
O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio consagrar a simplificação do regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, o que irá contribuir de forma significativa para o aumento da competitividade dos diversos concelhos do país.
A iniciativa “Licenciamento Zero” tem por objeto a redução de encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização a posteriori sobre essas atividades e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, visando tornar o exercício da atividade económica mais simples, rápida, transparente e menos onerosa.
O Licenciamento Zero, apresentado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, consubstancia assim mais uma iniciativa no âmbito do Programa SIMPLEX, que tem a pretensão de melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere, eficaz e com menos custos, mantendo a proteção e segurança dos negócios jurídicos e dos consumidores.
Esta iniciativa vem contribuir para a adaptação do regime jurídico das atividades de prestação de serviços aos princípios e regras previstos na Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, transposta para o nosso ordenamento jurídico através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, bem como a materialização do balcão único eletrónico, por forma a que num mesmo lugar seja possível cumprir todos os atos e formalidades necessários para aceder e exercer uma atividade de serviços com a criação do “Balcão do Empreendedor”, acessível através do Portal da Empresa e disponível, também, nas Lojas da Empresa, nos termos definidos por portaria publicada para o efeito.
No âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, aprovada pelo Decreto-Lei n.º48/2011, de 1 de abril, foram adotadas as seguintes medidas:
a) É aprovado o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efetuada num balcão único eletrónico, também denominado Balcão do Empreendedor, cuja disponibilização será assegurada pelo Município de Terras de Bouro, com o objetivo de prestar todo o apoio técnico necessário à população deste concelho;
b) É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo-se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
c) É simplificado o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, designadamente mediante a eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinadas situações;
d) É eliminado o licenciamento da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos;
e) É eliminado o licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões;
f) É proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respetivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo;
g) É simplificado o procedimento de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, passando a consistir numa comunicação efetuada num balcão único eletrónico.
A aplicação deste diploma tem ocorrido de forma faseada, tendo inclusive sido introduzida recentemente uma alteração legislativa nesta matéria, através da publicação do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, que veio prorrogar a duração da fase experimental e diferir, por mais um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do «Balcão do Empreendedor».
Por sua vez o Decreto-Lei n.º42/2008, de 10 de março, veio consagrar o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos, públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, onde as mesmas se realizem, consolidando a legislação existente adaptando-a às novas realidades do mercado, revogando para o efeito o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de julho, Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de setembro, e Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de janeiro.
Com a publicação deste diploma legal, pretendeu-se ainda simplificar o acesso à atividade de feirante, criando para o efeito um cartão de feirante válido para todo o território nacional por um período de três anos, fomentando também a iniciativa privada, permitindo a realização de feiras por entidades privadas, em recintos cuja propriedade é privada, devidamente autorizados pelas Câmaras Municipais, ou em recintos cuja exploração tenha sido cedida por estas por contrato administrativo de concessão de uso privativo do domínio público.
Nos termos do preceituado no artigo 21º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, as condições de admissão dos feirantes e de adjudicação do espaço, a identificação dos direitos e obrigações dos feirantes e a listagem dos produtos proibidos ou cuja comercialização depende de condições específicas de venda, as normas de funcionamento, incluindo as normas para limpeza célere dos espaços de venda aquando do levantamento da feira, bem como o horário e funcionamento da feira, são aprovadas por Regulamento Municipal.
Deste modo, e considerando que o Município de Terras de Bouro dispõe de um Regulamento de Feiras, em vigor desde 1987, que tem vindo a disciplinar a ocupação, exploração, utilização e gestão da feira municipal, o qual se revela atualmente desajustado face às alterações produzidas pelo novo regime jurídico, tornou-se imperioso proceder à sua alteração de forma a adaptá-lo às exigências legislativas que se encontram atualmente em vigor.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, foi aprovado o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
O artigo 62.º do citado diploma exige que as regras de prestação destes serviços aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular, e que deve conter no mínimo os elementos estabelecidos por portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Neste sentido, a publicação da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, veio estipular o conteúdo mínimo dos regulamentos de serviço, identificando um conjunto de matérias que neles devem ser reguladas.
O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, visa regulamentar os direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento.
Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido neste regulamento de serviço.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
De forma a dar cumprimento, quer às exigências legais que decorrem do artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009 e da Portaria.º 34/2011, quer às recomendações do ERSAR, que tem por missão o exercício das demais atividades reguladoras de acompanhamento da atividade das entidades gestoras e do respetivo relacionamento com os utilizadores, foram alterados os Regulamentos municipais que regulam esta matéria, adequando-os às especificidades dos serviços desta entidade gestora, com respeito pelas normas legais imperativas.
Na esteira do que foi dito e tendo em consideração a panóplia de legislação que foi recentemente publicada nos mais variados domínios transversais aos diversos serviços da atividade municipal, viram-se as entidades públicas envolvidas, com especial destaque para os Municípios, a adaptar os seus regulamentos, repensar os seus métodos de trabalho e refazer procedimentos de forma a adequá-los à atual legislação em vigor.
O Município de Terras de Bouro, sem exceção, desenvolveu um extenso trabalho de alteração de todos os seus Regulamentos municipais de modo a compatibilizá-los com as alterações legislativas que foram introduzidas no nosso ordenamento jurídico.
O Município de Terras de Bouro, ciente das dificuldades dos seus munícipes e das características específicas do nosso concelho, teve a especial preocupação de ajustar os seus Regulamentos à realidade municipal, de forma a contribuir para a melhoria da satisfação dos munícipes deste concelho.
Joaquim José Cracel Viana
Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro
Edital N.º26/2012 - Regulamento de Feiras do Município de Terras de Bouro
Edital N.º27/2012 - Regulamento da Venda Ambulante do Município de Terras de Bouro
Edital N.º28/2012 - Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Afixação e Inscrição de Publicidade do Município de Terras de Bouro
Edital N.º29/2012 - Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas do Município de Terras de Bouro
Edital N.º30/2012 - Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Terras de Bouro
Edital N.º31/2012 - Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Terras de Bouro
Edital N.º32/2012 - Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Terras de Bouro
Edital N.º33/2012 - Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Terras de Bouro
Regulamentos Publicados
No passado dia 8 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro realizou a sua primeira sessão ordinária de 2013 e, como tem sido norma, a sessão decorreu em horário nocturno e desta feita no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Ainda antes do período da ordem do dia registaram-se intervenções sobre variados assuntos, destacando-se o impacto da nova Lei das Finanças Locais, que retirará aos municípios cerca de 750 milhões de euros e de como Terras de Bouro perderá importantes verbas provenientes do orçamento de Estado, facto altamente negativo para o concelho. Aliás, este assunto, que mereceu uma intervenção detalhada do senhor Presidente do Município, para esclarecer ao pormenor os pontos mais incisivos da lei, mereceu da parte da própria assembleia municipal uma posição de repúdio para as características e impacto da nova Lei das Finanças Locais. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) serão informadas desta posição da Assembleia Municipal de Terras de Bouro. Temas igualmente abordados foram: a publicação da Lei 11-A/2013, que estabelece a constituição definitiva do novo mapa das freguesias; as consequências das recentes intempéries no concelho e a situação da intervenção administrativa e técnica na Escola Padre Martins Capela, relativamente a um muro de suporte de terras, entre outros assuntos que mereceram também resposta por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal. De seguida e já na Ordem de Trabalhos, além da apresentação usual da atividade e das contas do Município, o Senhor Presidente da Câmara Municipal referiu a fase final do processo de revisão do PDM, a candidatura aos fundos comunitários de obras de saneamento básico e de abastecimento de águas, o sucesso da realização do XIV Encontro de Cantares de Natal e de Reis e do desfile de Carnaval, que tanto impacto e sucesso já granjeia junto dos terrabourenses.
Foram ainda apresentadas e aprovadas duas propostas, sendo a primeira por unanimidade, documento este que visou a necessidade da constituição de um júri interno para a deliberação da renovação de dois cargos de chefia em duas unidades orgânicas do município e a outra, por maioria, com o voto contra do senhor deputado da CDU, tendo em vista a aprovação do aumento de capital a realizar mediante a entrada de um novo sócio no capital social da sociedade "Escola Profissional Amar Terra Verde, Lda.".
Já na parte final da sessão e após introdução prévia na ordem de trabalhos, foram aprovados, por unanimidade, quatro votos de pesar, respeitando-se, de seguida, um minuto de silêncio como forma de prestar a devida homenagem aos falecidos. O primeiro voto foi pelo falecimento da senhora Dª Rosa de Sousa, mãe do senhor Vice- Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Dr. Luís Teixeira; o segundo pelo falecimento do senhor Dr. José Leite Machado, ex-Presidente da Assembleia Municipal de Terras de Bouro e ex-deputado na Assembleia da República; o terceiro pelo falecimento do senhor José da Silva Araújo, ex-Presidente da Junta de Freguesia de Vilar da Veiga e o último, pelo falecimento do senhor José Joaquim Pinto Lopes, Presidente da Comissão Política Concelhia do CDS- Partido Popular.
A partir do mês de agosto, está disponível um novo serviço do Município de Terras de Bouro: a fatura eletrónica. Trata-se de um serviço gratuito que disponibiliza as suas faturas exclusivamente através de e-mail.
Ao aderir à fatura eletrónica, as faturas em papel deixarão de ser remetidas por correio e apenas serão enviadas por e-mail, em formato PDF, para a caixa de correio eletrónico que indicar no registo. Utilizando este serviço, receberá a sua fatura mais rapidamente.
Trata-se de um documento totalmente seguro, confidencial e serve de recibo após boa cobrança. No entanto, a câmara municipal declina qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem de e-mail decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo utente ou sistema de transmissão de e-mail, nomeadamente caixa cheia ou alteração de endereço eletrónico.
Após o cumprimento de todos os procedimentos de adesão, o serviço ficará disponível no processamento seguinte. O utente pode ativar ou cancelar o envio eletrónico da fatura de água a qualquer momento.
Poderá efetuar a adesão à fatura eletrónica através de:
• Carta para Município de Terras de Bouro, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro
• Num dos balcões de atendimento da autarquia, em Terras de Bouro
Para solicitar este serviço, deve ser titular de um contrato e indicar o respetivo número, o número de cliente e de contribuinte e o endereço de e-mail para envio da fatura.
Este serviço enquadra-se no processo de Modernização Administrativa que a Câmara Municipal de Terras de Bouro tem vindo a implementar nos últimos anos, com o objetivo de prestar ao munícipe serviços de qualidade e excelência.
A fatura eletrónica simplificará a sua vida e contribuirá para o equilíbrio ambiental do nosso planeta.
Inauguração do relvado sintético do Grupo Desportivo do Gerês.
Exposição de fotografia sobre o concelho de Terras de Bouro.
O Gabinete do Eurodeputado José Manuel Fernandes, com o apoio do Município de Terras de Bouro, tem agendada a “Festa da Europa” que decorrerá, no nosso concelho, de 8 a 12 de Agosto. Durante estes cinco dias irão decorrer vários eventos: exposições, concertos diversos, trilhos, desporto, conferências cujo objetivo é o da celebração e conhecimento de Portugal e da Europa. Veja o programa anexo e participe!
