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O Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros, entre Braga e Santiago de Compostela, que percorre uma distância total de 240kms, foi incluído pela Igreja no conjunto de nove “itinerários oficiais” da Peregrinação Europeia de Jovens a Santiago de Compostela, que decorre em agosto de 2021 no âmbito das celebrações do Ano Santo Jacobeu. O plano da peregrinação terá cinco etapas, na distância total de 100 quilómetros, prevendo partidas e chegadas em Ribadavia ou Berán, Feás, Soutelo de Montes, Codeseda, Pontevea e Santiago de Compostela. O caminho poderá também ser percorrido desde Braga por outros peregrinos, com objetivos similares ou diferentes, que não estejam integrados neste projeto. Segundo a organização da Peregrinação Europeia de Jovens a Santiago 2021, “para chegar até ao túmulo do Apóstolo Santiago existem nove caminhos oficiais preparados para peregrinos”: Inglês, Francês, Norte, Primitivo, Via da Prata, Português, Variante Espiritual, Costa da Morte e o Caminho da Geira e dos Arrieiros. O lema do encontro, que acontecerá de 4 a 8 de agosto, no âmbito do Ano Santo Jacobeo 2021, será “Jovem, levanta-te e sê testemunha. O Apóstolo Santiago espera-te”. Percorrendo os caminhos de Santiago nos finais de julho e início de agosto, está prevista a chegada de milhares de jovens peregrinos entre os dias 3 e 5.

O caminho é constituído por quatro áreas diferente, sendo que, o trajeto entre Braga e Lóbios, com cerca de 68 kms, permite percorrer a Geira que atravessa o concelho de Terras de Bouro. Relembramos que os peregrinos que efectuem o Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros têm a possibilidade de carimbar o seus passaportes com as respetivas credenciais no Posto de Turismo de Moimenta e no Núcleo Museológico de Campo do Gerês.
O Caminho da Geira e dos Arrieiros foi reconhecido pela Igreja a 28 de março de 2019, data em que o delegado de peregrinações do cabido da Catedral de Santiago, o deão Segundo L. Pérez López, assinou um certificado onde refere que o traçado cumpre “as condições de outros caminhos de peregrinação” e por isso “concede a Compostela” a quem o percorrer. Está em curso o processo de homologação pelas entidades civis.
Mais informações em https://debragaasantiago.com/
O Município de Terras de Bouro contemplou mais de trezentas crianças que frequentam os jardins-de-infância e Escolas de 1.º Ciclo com prendas de Natal, procurando, através deste pequeno gesto, alegrar ainda mais a quadra festiva que se aproxima. Foram assim contemplados os alunos dos jardins-de-infância da vila do Gerês, de Rio Caldo, de Valdosende, de Carvalheira, de Moimenta, de Souto e de Chorense, e os alunos dos 1º ciclos das EB de Rio Caldo, vila do Gerês e do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.

A entrega das prendas teve de se ajustar à situação epidemiológica em que vivemos, não contando com a presença habitual do Pai Natal, assim como não se realizou uma entrega pessoal dos presentes a cada criança.
A Vereadora da Educação, Drª Ana Genoveva, aproveitou a ocasião da entrega das prendas para, em nome do Executivo Municipal, endereçar a toda a comunidade escolar os votos de um Santo Natal e um próspero Ano Novo de 2021.
O Município de Terras de Bouro informa e alerta que a via municipal de acesso ao Lugar de Freitas, freguesia de Covide se encontra temporariamente condicionada em virtude da ocorrência de um deslizamento de terras e rochas que, nesta altura, não permitem a normal circulação na referida estrada.
Solicitamos a maior atenção e cuidado aos condutores que circulam nesta zona, já que os trabalhos de estabilização do talude de suporte decorrerão com a maior brevidade possível.
Encontra-se aberto, entre as 10h00 do dia 16 de dezembro e as 17h00 do dia 08 de janeiro, perídio de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem.
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação.

Podem candidatar-se a este Programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
O Município de Terras de Bouro, através do Serviço de Ação Social, disponibiliza apoio técnico no preenchimento e submissão das candidaturas, podendo os interessados contactar aquele Serviço durante o seu horário de funcionamento (de segunda a sexta, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00). Contactos: Tlf: 253 352 894; Email: accao-social@cm-terrasdebouro.pt
O Município de Terras de Bouro informa e alerta para a renovação do estado de emergência, pelo período de 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e terminando às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.
Na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, e devido ao aumento de casos registados, o Concelho de Terras de Bouro inclui-se, agora, nos Concelhos de Risco Muito Elevado.
Desta forma, vigora, aos fins de semana, a abertura do comércio a partir das 8h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Existe o dever cívico de recolhimento domiciliário e os eventos e celebrações são limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. É obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho e a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, para as empresas que laborem em Terras de Bouro ou para os trabalhadores que residam ou trabalhem no referido concelho, ou, na sua impossibilidade, obrigatoriedade de desfasamento de horários. O encerramento dos equipamentos culturais é até às 22h30, bem como dos restaurantes, sendo permitido agrupamentos de 6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar. As feiras e mercados de levante estão proibidos, salvo autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Além disso, verifica-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo, aplicando-se as medidas já definidas).
Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

O Governo acabou de reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, tendo Terras de Bouro passado a integrar a lista dos concelhos de risco muito elevado, implicando medidas mais restritivas de combate à pandemia.

Em paralelo, foram agravadas as medidas definidas pelo Governo para o Ano Novo, tendo-se mantidas as medidas já conhecidas para o Natal.
NATAL
A circulação entre os concelhos é permitida.
Circulação na via pública:
Permitida apenas para quem se encontre em viagem na noite de 23 para 24;
Permitida até às 02h00 do dia seguinte dos dias 24 e 25;
Permitida até às 23h00 de dia 26.
Restauração - Horários de funcionamento:
O funcionamento dos restaurantes é permitido até às 01h nas noites de 24 e 25.
No dia 26, os restaurantes poderão funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
PASSAGEM DE ANO NOVO
A circulação entre concelhos será proibida entre às 00h00 de 31/12 e às 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública para todo o território continental:
No dia 31/12 é proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01 é proibida a partir das 13h00.
Restauração - Horários de funcionamento:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público.
Estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
A Câmara Municipal apela novamente ao cumprimento de todas as recomendações da DGS, nomeadamente reforçar a importância do uso da máscara bem como evitarmos estar em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
A Câmara Municipal de Terras de Bouro já colocou à disposição dos munícipes, na sua página eletrónica, a sua mais recente publicação informativa. Trata-se de uma edição trimestral, alusiva, neste caso, ao segundo trimestre de 2020 e que tem como principal finalidade divulgar as principais atividades do município, assim como prestar as mais diversas informações relacionadas com os vários serviços municipais.
- Boletim Municipal Nº160 (pdf)

Na sequência da evolução desfavorável da situação epidemiológica da Covid-19 e devido ao aumento recente de casos registados, o Concelho de Terras de Bouro inclui-se já, segundo as últimas informações da DGS, nos Concelhos de Risco Muito Elevado.
Assim e em função das medidas que irão ser estabelecidas pelo próximo Conselho de Ministro e das quais daremos imediatamente conhecimento à população de Terras de Bouro, informamos que novas e eventualmente mais restritivas medidas serão anunciadas nos próximos dias para o nosso concelho, apelando, desde já, ao maior recolhimento possível e aplicação das medidas de segurança recomendadas pela Direção- Geral de Saúde.

