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Arquivo Notícias

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Suspensão das aulas presenciais da Escola de Música de Terras de Bouro durante o estado de emergência que vigorará até ao dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro, através da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, responsável pela área da cultura e Educação, leva ao conhecimento de todos os interessados que as aulas de música presenciais irão ser suspensas durante o período de vigência do estado de emergência que vigorará até 30 de janeiro, por força da entrada em vigor do Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Para que a aprendizagem dos alunos não seja afetada pela suspensão das aulas presenciais, as mesmas passarão a realizar-se por videoconferência, encontrando-se o Professor da Escola de Música a agendar os horários com os alunos.

pinho musica

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Manutenção das atividades de apoio à família (Apoio ao Estudo e CAF) pelo Centro Municipal de Valências durante o estado de emergência que vigorará até ao dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro, através da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, responsável pela área da Educação, leva ao conhecimento de todos os interessados que o Centro Municipal de Valências irá continuar a assegurar durante o período de vigência do estado de emergência que vigorará até 30 de janeiro, as atividades de apoio à família (Apoio ao Estudo e Componente de Apoio à Família), nos dias e horários habituais, dado que estas atividades não foram suspensas, conforme decorre do disposto no n.º 43 do anexo II do Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

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A decisão de manutenção destas atividades segue a mesma linha de orientação do Governo, tendo em conta o impacto que um novo encerramento das atividades educativas poderá representar nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens.

No espaço e durante as atividades serão adotadas todas as regras e normas emanadas da DGS para evitarem o risco de contágio da doença COVID-19.

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Edital - Notificação ao Sr. Jaime Carvalho Gonçalves

- Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 15 janeiro, 2021

Projeto “Ter + Sucesso na leitura e na escrita" dinamizou atividades no seio escolar

No âmbito do projeto “Ter + Sucesso na leitura e na escrita”, projeto da responsabilidade da Câmara Municipal de Terras de Bouro, foram dinamizadas oficinas de leitura e escrita criativa ao longo do primeiro período do presente ano lectivo.

1 CAPA

As oficinas foram realizadas pela professora e contadora de histórias Estefânia Surreira e tiveram como destinatários os alunos do 3º ano da Escola Básica e Secundária de Terras de Bouro e os alunos do 3º e 4º ano das Escolas Básica de Rio Caldo e do Gerês.   As atividades iniciaram-se sempre com a exploração do título de cada obra, da capa e de algumas ilustrações. Foi realizada também a leitura dramatizada de alguns contos com a colaboração ativa e entusiástica dos alunos que realizaram atividades de escrita

As oficinas contribuíram assim de forma decisiva para o conhecimento das obras do Plano Nacional de Leitura e para a sensibilização dos alunos no que concerne à importância da leitura e para o treino das competências de escrita.

Arquivo Notícias 14 janeiro, 2021

O que se pode manter aberto e o que fecha em Terras de Bouro até dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro informa que, em função da entrada em vigor do novo estado de emergência, podem manter-se abertos/em funcionamento os seguintes estabelecimentos no nosso concelho:

1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3- Mercados;

4- Produção e distribuição agroalimentar;

5- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

6- Atividades de comércio eletrónico;

7- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

8- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

9- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

10- Oculistas;

11- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

12- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

13- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

14- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

15- Jogos sociais;

16- Centros de atendimento médico-veterinário;

17- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

18- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

19- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

20- Drogarias;

21- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

22- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

23- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

24- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

25- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

26- Serviços bancários, financeiros e seguros;

27- Atividades funerárias e conexas;

28- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

29- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

30- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

31- Serviços de entrega ao domicílio;

32- Máquinas de vending;

33- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

34- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

35- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

36- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

37- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

38- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

39- Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

40- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

41- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

42- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

43- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

44- Notários;

45-Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

 

Em contrapartida, não se podem realizar e ou têm de permanecer FECHADOS:

1- Atividades recreativas, de lazer e diversão:

- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

- Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;

2- Atividades culturais e artísticas:

- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;

- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

- Bibliotecas e arquivos;

3- Atividades educativas e formativas;

- Atividades de ocupação de tempos livres;

- Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuizo da realização de provas e exames, e centros de explicações;

4- As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade fisica e desportiva permitida nos termos do artigo 34º e ativades desportivas escolares;

- Campos de futebol, rugby e similares;

- Pavilhões ou recintos fechados;

- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

- Piscinas;

- Ringues de boxe, artes marciais e similares;

- Pavilhões polidesportivos;

- Ginásios e academias;

5- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

- Provas e exibições náuticas;

- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

6- Espaços de jogos e apostas: 

- Equipamentos de diversão e similares;

- Salões de jogos e salões recreativos;

7- Atividades de restauração:

- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

- Bares e afins;

- Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);

- Esplanadas

8- Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Informação completa no decreto nº3-A/2021 PDF

Arquivo Notícias 14 janeiro, 2021

Comunicado - Novo confinamento com renovação do estado de emergência até dia 30 de janeiro

O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias:

-Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:

- Aquisição de bens e serviços essenciais;

- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;

- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;

- A frequência de estabelecimentos escolares;

- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;

- A prática de atividade física e desportiva ao ar livre;

- A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

- Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;

- Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos do âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contra-ordenacional:

- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800€;

- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

Arquivo Notícias 13 janeiro, 2021

Cantares dos Reis na Câmara Municipal de Terras de Bouro a 8 de janeiro

Cumprindo a tradição, os alunos do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, deslocaram-se aos Paços do Concelho, a 8 de janeiro, para apresentarem várias composições alusivas à comemoração dos Reis Magos. O Vice-Presidente, Dr. Adelino Cunha e a Vereadora da Educação do município, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, agradeceram e retribuíram os votos de bom ano, simpaticamente formulados, não deixando de enaltecer o espírito e a dedicação de todos aqueles que ano após ano se dedicam a este importante reavivar e à celebração da tradição das Janeiras.

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Arquivo Notícias 12 janeiro, 2021

EDITAL - Condicionamento do trânsito, no lugar de Sá, freguesia de Souto, nos dias 12, 13, 14 e 15 de janeiro

- Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 08 janeiro, 2021

Proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório a partir das 13h no próximo fim de semana

Após a comunicação das medidas do Conselho de Ministros realizado no dia 7 de janeiro, o Município de Terras de Bouro informa da PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS DAS 23H00 DO DIA 8 DE JANEIRO  ATÉ ÀS 05H00 DO DIA 11 DE JANEIRO.

No próximo fim de semana mantém-se a abertura do comércio a partir das 08h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua, bombas de gasolina, farmácias, clínicas e consultórios. Os estabelecimentos de restauração e similares a partir das 13h00 só podem funcionar através de entrega ao domicílio e serviço de take-away com recolha até às 22h30.

Nos dias de semana continua o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00.

Informação completa no Decreto nº2 – A/2021 de 7 de janeiro (pdf)

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