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O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do estado de emergência* pelo período de 8 dias, com início às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e com término às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Sublinha, também, que a violação do disposto na declaração do estado de emergência faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, como previsto e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 44/86 de 30 de setembro de 2020.
Informação completa no Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro (pdf).
*Em actualização permanente relativamente às medidas a definir para o período decretado em função reunião do conselho de ministros.
No dia 5 de Janeiro, o Município de Terras de Bouro, representado pela Vereadora da Educação, Drª Ana Genoveva Araújo, procedeu à entrega ao Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, representado pelo Diretor, Dr. José Guimarães Antunes, de material tecnológico que complementa e melhora a oferta das necessidade do ensino online, a saber webcam, microfones, tripés para câmaras, entre outro material com o objetivo de facilitar o ensino à distância que possa vir a ser necessário fruto da situação pandémica em que vivemos.

Na mesma ocasião, o município disponibilizou igualmente máscaras transparentes, direcionadas para professores do primeiro ciclo e terapeuta da fala, de modo a que os meninos vejam a forma como articulam palavras e as emoções, material importante para o normal desenrolar das tarefas na comunidade escolar.
Depois de aprovados os requisitos de qualidade, segurança e eficácia estabelecidos na legislação farmacêutica da União Europeia, ocorreu no dia 27 de dezembro de 2020 o início da vacinação em Portugal.

O Plano Nacional de Vacinação (PNV) contra a Covid-19 surge como estratégia na proteção da saúde pública, mais concretamente:
- Na redução da mortalidade e dos internamentos por Covid-19;
- No controlo dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis;
- Na minimização do impacto desta pandemia no sistema de saúde e na sociedade.
A administração da vacina contra a Covid-19 é acessível a todos (desde que clinicamente indicada a cada caso), equitativa, gratuita e facultativa.
A coordenação e implementação dos procedimentos no âmbito deste PNV é da competência da Direção Geral da Saúde (DGS).
O Município informa e alerta para a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Tal obrigatoriedade decorrerá por um período de 90 dias, com início no dia 1 de janeiro de 2021 e término no dia 31 de março de 2021, inclusive.
O Município de Terras de Bouro disponibiliza a edição n.º 326 do jornal Geresão como forma de homenagem a este meio de comunicação social que apareceu nas bancas, pela primeira vez, em dezembro de 1990.

Com este gesto, a autarquia e a Dr.ª Cláudia de Moura pretendem enaltecer o trabalho empenhado do Dr. Agostinho Moura na causa pública e o seu indiscutível contributo na valorização e promoção da vila do Gerês.
O Município de Terras de Bouro, na sequência da solicitação do Banco Alimentar Contra a Fome de Braga, promove, apela e divulga a seguinte iniciativa:
“A Missão do Banco Alimentar Contra a Fome sempre passou pelo combate ao desperdício alimentar: apoiar quem precisa, aproveitando excedentes alimentares de diversa ordem. No caso do Banco Alimentar de Braga foram recuperados e distribuídos 534 268 Kg de alimentos, durante este ano.
Mas 1/3 dos alimentos produzidos no mundo são desperdiçados e Portugal não é exceção. Porque temos de fazer mais e melhor, damos agora um outro passo, aderindo ao recém criado Movimento Unidos Contra o Desperdício. É um Movimento cívico para promover o aproveitamento de excedentes; alertar para perdas e desperdícios; incentivar e facilitar a doação das sobras e promover o consumo responsável. Sem substituir quem já está no terreno e dando palco a todos os que lutam ativamente contra o desperdício alimentar.
Visite o site do Movimento para ter mais informações e junte-se a nós. Contar consigo neste compromisso coletivo é muito importante. Se tiver ideias ou boas práticas, por favor partilhe-as pelo endereço geral@ucd.pt. Se quiser, pode enviar uma fotografia ou logótipo da empresa para inclusão no site, tornando-se visível este seu compromisso.
Pode ainda ajudar de outra forma: partilhando a sua adesão ao Unidos Contra o Desperdício com os seu contactos, nos seus canais de comunicação e redes sociais.
A utilização da marca Unidos Contra o Desperdício é totalmente livre e gratuita, mas representa uma responsabilidade: ao usá-la está a comprometer-se a adotar medidas que permitam a efetiva redução do desperdício alimentar nos vários estádios em que este é produzido.
Contamos consigo nesta luta pelo consumo sustentável e pelo aproveitamento do que sobra a alguns, mas é essencial para muitos! “
Banco Alimentar Contra a Fome de Braga
Sede: Praça Faculdade Filosofia, Nº 16, 4710-297 Braga
Armazém: Rua do Carvalho Nº 35, Semelhe, 4705-335 Braga
Telefone fixo: 253 679 305
Telemóveis: 92 540 55 50
O Município de Terras de Bouro alerta, novamente, para a entrada em vigor de medidas mais restritivas no combate à situação epidemiológica da Covid-19 a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020, com término às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

A autarquia volta a relembrar que, aos fins de semana, a abertura do comércio realiza-se a partir das 08h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua, bombas de gasolina, farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de restauração e similares, sendo que, estes últimos, a partir das 13h00 só podem funcionar através de entrega ao domicílio ou para serviços de take-away, apenas sendo permitida a recolha até às 22h30. Estas regras aplicam-se de 1 a 3 de janeiro de 2021.
Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem permanecer no respetivo domicílio, exceto no período do Natal ou para deslocações autorizadas pelo presente decreto.
Para o período do Natal:
_ É permitida a circulação entre concelhos;
_ É permitida a circulação na via pública:
- dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 05h00 do dia seguinte para quem se encontre em viagem;
- dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 02h00 do dia seguinte;
- dia 26 de dezembro de 2020 até às 23h00.
_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:
- noites dos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 até à 01h00;
- dia 26 de dezembro de 2020 até às 15h30.
_ Estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Por sua vez, para o período do Ano Novo:
_ É proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021;
_ É proibida a circulação na via pública:
- dia 31 de dezembro de 2020 a partir das 23h00;
- dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 a partir das 13h00.
_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:
- dia 31 de dezembro de 2020 até às 22h30;
- dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio ou para serviços de take-away.
_ Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
- Informação completa no Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro (pdf)(pdf).
O Município de Terras de Bouro informa que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 a recolha do lixo que normalmente é efetuada no período noturno, irá ser realizada durante o período da tarde, com início às 13h00. Por sua vez, nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 a recolha não se irá realizar.



