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Arquivo Notícias

Arquivo Notícias 06 novembro, 2020

EDITAL - Corte de Trânsito em Gondoriz

- Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 06 novembro, 2020

Posto de Turismo de Moimenta e Núcleo Museológico de Campo do Gerês certificam peregrinos de Santiago de Compostela

Os peregrinos que efectuem o Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros, entre Braga e Santiago de Compostela, têm a partir de agora a possibilidade de carimbar o seus passaportes com as respetivas credenciais. Este percurso, que  percorre uma distância total de 240kms,  é constituído por quatro áreas diferentes. O trajeto entre Braga e Lóbios, cerca de 68 kms, permite percorrer a Geira que atravessa o concelho de Terras de Bouro.

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Significando uma importante atracção turística, já que percorre o Parque Nacional da Peneda-Gerês, entrando em Espanha pela fronteira da Portela do Homem,  a viagem proporciona um natural relacionamento entre os residentes e os viajantes, originado um  aconchego físico e espiritual essencial para quem passa, isto para além da comunhão perfeita com a Natureza, criando assim um cenário idílico.

O Caminho da Geira e dos Arrieiros foi reconhecido pela Igreja a 28 de março de 2019, data em que o delegado de peregrinações do cabido da Catedral de Santiago, o deão Segundo L. Pérez López, assinou um certificado onde refere que o traçado cumpre “as condições de outros caminhos de peregrinação” e por isso “concede a Compostela” a quem o percorrer. Está em curso o processo de homologação pelas entidades civis.

No ano passado foi percorrido por 367 peregrinos em 10 meses. A maioria partiu de Braga (227), seguindo-se Castro Laboreiro (104), Entrimo e Ribadavia (com oito cada). Os portugueses constituem o maior grupo (80%), havendo ainda registo da passagem de italianos, suíços, franceses, brasileiros, polacos e holandeses, apontando uma estimativa global de 850 pessoas.

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Arquivo Notícias 05 novembro, 2020

Migração da TDT na região 6, onde se inclui Terras de Bouro decorre até dia 13 de novembro

O Município de Terras de Bouro relembra que está a decorrer até dia 13 de novembro o processo de migração da televisão digital terrestre (TDT) na região 6 com a alteração do emissor de Viseu Sul. Nesta região, além do distrito de Viseu, incluem-se os distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo, o distrito de Aveiro, com exceção dos concelhos mais a sul, e a parte oeste do distrito de Vila Real.

Para ajudar neste processo, a ANACOM criou uma linha telefónica de apoio gratuita (800 102 002), que funciona todos os dias entre as 9h e as 22h, para o qual as pessoas poderão ligar para esclarecer dúvidas e obter apoio na sintonia da sua televisão. mCaso não consigam fazer a sintonia dos equipamentos por si ou com a ajuda prestada através do número gratuito 800 102 002, a ANACOM agendará uma visita a casa da pessoa para proceder à sintonia, com técnicos seus e de forma gratuita.

ATENÇÃO: a ANACOM só irá a casa de quem ligar para o 800 102 002 e se na sequência desse contacto for feito o agendamento da visita. Se a pessoa nunca ligou para este número e aparecer alguém a bater-lhe à porta a dizer que é da ANACOM e que vai fazer a sintonia dos equipamentos, há que ter cuidado e não abrir a porta, porque não serão técnicos da ANACOM.

TDT

Arquivo Notícias 05 novembro, 2020

INE - CENSOS 2021 - Recrutamento Delegados Municipais e Delegados Sub-regionais

O Município de Terras de Bouro informa que em abril de 2021 o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), vai realizar o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação (CENSOS 2021).

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Esta decisão surge após uma rigorosa análise e avaliação da viabilidade da realização dos CENSOS 2021, para a qual o INE definiu um Plano de Contingência de modo a garantir a qualidade da execução dos Censos e acautelar os riscos para a população e estrutura de recolha que a operação comporta no atual contexto epidemiológico. O Plano de Contingência para os Censos 2021 inclui, entre outras medidas, a observação de um estrito protocolo de segurança de saúde pública ao abrigo das regras emanadas pelas autoridades de saúde, uma estratégia que reforça a opção pela recolha de informação através da internet e o apoio à população através de uma linha telefónica, e o reforço dos mecanismos de controlo do trabalho de campo e de validação da informação recolhida num contexto de crise pandémica. As Autarquias Locais, pela sua proximidade com os cidadãos, estão numa posição privilegiada para o esclarecimento e mobilização da população e para a criação de um clima de confiança e de participação alargada, indispensável ao sucesso desta operação. Não obstante a recolha de dados apenas se iniciar em abril de 2021, os Censos exigem um alargado trabalho de planeamento e preparação que já se iniciou e que agora prossegue com o recrutamento dos Delegados Municipais e Delegados Sub-regionais.
Informe-se na sua junta de freguesia  e em: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_main&xpid=CENSOS21&xlang=pt

Arquivo Notícias 04 novembro, 2020

Informação sobre adoção de canídeo

O Município de Terras de Bouro informa que, no âmbito das suas competências, procedeu à recolha de um canídeo fêmea, jovem. Procura um detentor responsável.

Poderá obter mais informações acerca do mesmo através do email: veterinaria@cm-terrasdebouro.pt

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Arquivo Notícias 03 novembro, 2020

Edital - Reunião pública do mês de novembro

- Ver Edital (pdf)

Arquivo Notícias 02 novembro, 2020

Medidas de Controlo da Pandemia em Terras de Bouro

Medidas de Controlo da Pandemia em Terras de Bouro

Arquivo Notícias 28 outubro, 2020

Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, o Município de Terras de Bouro informa esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

Comunicado

Nesse sentido, permitem-se apenas deslocações para fora dos concelhos em casos muito específicos. Assim e conforme publicado na resolução supra:

  • Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
  • A restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior;

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do

respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

Arquivo Notícias 28 outubro, 2020

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Na sequência da publicação da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, o Município de Terras de Bouro informa que:

1-É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 -A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se

tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com

o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas

se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem

na proximidade de terceiros.

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo -lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social, sendo que, o incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Comunicado

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