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Os peregrinos que efectuem o Caminho Jacobeu da Geira e dos Arrieiros, entre Braga e Santiago de Compostela, têm a partir de agora a possibilidade de carimbar o seus passaportes com as respetivas credenciais. Este percurso, que percorre uma distância total de 240kms, é constituído por quatro áreas diferentes. O trajeto entre Braga e Lóbios, cerca de 68 kms, permite percorrer a Geira que atravessa o concelho de Terras de Bouro.

Significando uma importante atracção turística, já que percorre o Parque Nacional da Peneda-Gerês, entrando em Espanha pela fronteira da Portela do Homem, a viagem proporciona um natural relacionamento entre os residentes e os viajantes, originado um aconchego físico e espiritual essencial para quem passa, isto para além da comunhão perfeita com a Natureza, criando assim um cenário idílico.
O Caminho da Geira e dos Arrieiros foi reconhecido pela Igreja a 28 de março de 2019, data em que o delegado de peregrinações do cabido da Catedral de Santiago, o deão Segundo L. Pérez López, assinou um certificado onde refere que o traçado cumpre “as condições de outros caminhos de peregrinação” e por isso “concede a Compostela” a quem o percorrer. Está em curso o processo de homologação pelas entidades civis.
No ano passado foi percorrido por 367 peregrinos em 10 meses. A maioria partiu de Braga (227), seguindo-se Castro Laboreiro (104), Entrimo e Ribadavia (com oito cada). Os portugueses constituem o maior grupo (80%), havendo ainda registo da passagem de italianos, suíços, franceses, brasileiros, polacos e holandeses, apontando uma estimativa global de 850 pessoas.

O Município de Terras de Bouro relembra que está a decorrer até dia 13 de novembro o processo de migração da televisão digital terrestre (TDT) na região 6 com a alteração do emissor de Viseu Sul. Nesta região, além do distrito de Viseu, incluem-se os distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo, o distrito de Aveiro, com exceção dos concelhos mais a sul, e a parte oeste do distrito de Vila Real.
Para ajudar neste processo, a ANACOM criou uma linha telefónica de apoio gratuita (800 102 002), que funciona todos os dias entre as 9h e as 22h, para o qual as pessoas poderão ligar para esclarecer dúvidas e obter apoio na sintonia da sua televisão. mCaso não consigam fazer a sintonia dos equipamentos por si ou com a ajuda prestada através do número gratuito 800 102 002, a ANACOM agendará uma visita a casa da pessoa para proceder à sintonia, com técnicos seus e de forma gratuita.
ATENÇÃO: a ANACOM só irá a casa de quem ligar para o 800 102 002 e se na sequência desse contacto for feito o agendamento da visita. Se a pessoa nunca ligou para este número e aparecer alguém a bater-lhe à porta a dizer que é da ANACOM e que vai fazer a sintonia dos equipamentos, há que ter cuidado e não abrir a porta, porque não serão técnicos da ANACOM.

O Município de Terras de Bouro informa que em abril de 2021 o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), vai realizar o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação (CENSOS 2021).

Esta decisão surge após uma rigorosa análise e avaliação da viabilidade da realização dos CENSOS 2021, para a qual o INE definiu um Plano de Contingência de modo a garantir a qualidade da execução dos Censos e acautelar os riscos para a população e estrutura de recolha que a operação comporta no atual contexto epidemiológico. O Plano de Contingência para os Censos 2021 inclui, entre outras medidas, a observação de um estrito protocolo de segurança de saúde pública ao abrigo das regras emanadas pelas autoridades de saúde, uma estratégia que reforça a opção pela recolha de informação através da internet e o apoio à população através de uma linha telefónica, e o reforço dos mecanismos de controlo do trabalho de campo e de validação da informação recolhida num contexto de crise pandémica. As Autarquias Locais, pela sua proximidade com os cidadãos, estão numa posição privilegiada para o esclarecimento e mobilização da população e para a criação de um clima de confiança e de participação alargada, indispensável ao sucesso desta operação. Não obstante a recolha de dados apenas se iniciar em abril de 2021, os Censos exigem um alargado trabalho de planeamento e preparação que já se iniciou e que agora prossegue com o recrutamento dos Delegados Municipais e Delegados Sub-regionais.
Informe-se na sua junta de freguesia e em: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_main&xpid=CENSOS21&xlang=pt
O Município de Terras de Bouro informa que, no âmbito das suas competências, procedeu à recolha de um canídeo fêmea, jovem. Procura um detentor responsável.
Poderá obter mais informações acerca do mesmo através do email: veterinaria@cm-terrasdebouro.pt
Na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, o Município de Terras de Bouro informa esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

Nesse sentido, permitem-se apenas deslocações para fora dos concelhos em casos muito específicos. Assim e conforme publicado na resolução supra:
- Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
- A restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior;
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do
respetivo agendamento;
k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
n) Ao retorno à residência habitual.
Na sequência da publicação da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, o Município de Terras de Bouro informa que:
1-É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
2 -A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação:
i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se
tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com
o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas
se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem
na proximidade de terceiros.
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo -lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social, sendo que, o incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.
A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.


