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O Município de Terras de Bouro informa que, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19 e na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de 12 de novembro, a situação de calamidade em todo o território nacional continental foi prolongada até às 23:59h do dia 23 de novembro de 2020, em conformidade com o período de aplicação do estado de emergência.

Para além desta renovação, a presente resolução efetua ainda duas alterações. Tendo sido alterado o elenco de conselhos determinados com risco elevado. Com efeito, com base nos critérios epidemiológicos estabelecidos pela resolução anterior, são retirados alguns concelhos e aditados outros concelhos*, não constando da lista de concelhos em risco, o Concelho de Terras de Bouro.
São ainda criadas novas regras aplicáveis aos concelhos elencados, designadamente a suspensão, fora do período entre as 08:00h e as 13.00h aos sábados e domingos, das atividades de determinados estabelecimentos. Salvo os que fiquem excecionados desta medida, nomeadamente farmácias, clínicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis ou estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, de saúde e higiene, que apresentem uma área igual ou inferior a 200m2, com entrada independente a partir da via pública. Além disso, os estabelecimentos de restauração e similares apenas poderão funcionar, a partir das 13.00h de sábado e domingo, para entrega ao domicílio.
Estas medidas têm efeitos a partidas das 00:00h do dia 13 de novembro de 2020, para os concelhos elencados anteriormente, e a partir das 00:00h do dia 16 de novembro de 2020, para os concelhos adicionados à lista pela presente resolução.
*Informação completa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 (https://dre.pt/application/file/a/148443849)
Foi publicada a Lei Orgânica n.º 3/2020 que estabelece, em regime excecional e temporário, o exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Assim, podem votar antecipadamente os eleitores que, por força da pandemia da doença Covid-19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar. Para isso, as autoridades do SNS devem ter decretado a medida de confinamento obrigatório até ao décimo dia anterior à votação, por um período que não seja possível a deslocação à assembleia de voto, e o domicílio registado no sistema dos doentes com Covid-19 deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor está inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho que faça fronteira com o registado.
Os eleitores que se enquadrem nas condições previstas podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através: do registo na plataforma digital para o efeito pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do décimo e até ao final do sétimo dia anteriores ao da votação; da freguesia correspondente à morada do recenseamento, por quem represente o eleitor mediante apresentação de uma procuração acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Este requerimento depende, também, da inscrição regular do eleitor no recenseamento eleitoral.
O Centro Social e Paroquial de Rio Caldo, fundado em 02/10/1984, dinamiza, atualmente, duas valências, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Estrutura Residencial para Pessoas ldosas (ERPI), encontrando -se a dar resposta a 52 utentes. Com o objetivo de melhorar as condições de acolhimento dos utentes e qualificar os serviços prestados nas duas valências, a lnstituição apresentou uma candidatura ao Aviso NORTE-42- 2018 -15-Equipamentos Sociais, no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020).Com esta candidatura, pretendeu-se adquirir diverso equipamento móvel (20 camas articuladas com grades e colchões, 20 mesas de cabeceira, 20 cadeirões relax, 12 mesas, 30 cadeiras, 1 maquina de secar roupa, 1 máquina de lavar roupa, 2 armários frigoríficos e 5 cadeiras de rodas), com vista à substituição do equipamento existente, por este já não se encontrar nas melhores condições de utilização .
Tenda a candidatura sido aprovada (Opera ao NORTE-07-4842-FEDER-000182) e encontrando se já integralmente executada, o Centro Social realizou um investimento total no valor de 34.147,64 €, contando com uma comparticipação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no valor de 25.119,61 € .
Além deste, o Centro Social de Rio Caldo encontra-se já executar um novo Projeto, a nível infraestrutural. Trata-se de uma intervenção de remodelação de parte das instalações existentes e de amplia ao do edificado, tendo em vista o aumento da capacidade de ERPI de 20 para 30 lugares. Esta intervenção resulta, igualmente, da aprovação de candidatura apresentada ao Aviso NORTE-42-2019 -48-Equipamentos Sociais, também no âmbito do Programa Norte 2020 (Opera ao NORTE-07-4842-FEDER-0 00538-).
Esta empreitada encontra-se em execução desde setembro/2020, estando previsto um investimento total na ordem dos 566.561,53 €, beneficiando de uma comparticipa ao financeira do FEDER no valor de 104.977,00 € . Além de alargar a capacidade de resposta de ERPI em 10 novas lugares, esta intervenção permitirá igualmente melhorar as condições de acolhimento e qualificar os serviços prestados aos atuais 52 utentes de ERPI e SAD .
O Município de Terras de Bouro, assumindo a importância e a pertinência do tema, realça a sua participação na divulgação do Projeto Europeu “Mobiliza-te Contra o Sexismo!”

O sexismo é qualquer expressão (atitude, palavra, imagem, gesto) baseada no pressuposto de que algumas pessoas, maioritariamente mulheres ou homens que não agem de acordo com papéis que a sociedade tem como “padrão”, são inferiores em razão do seu sexo. Este tema está na origem da desigualdade de género e pode gerar sentimentos de inutilidade e afastamento, adoção de estratégias de evitamento, mudanças de comportamento e, muito frequentemente, a impactos negativos na saúde.
Pode-se verificar a presença do sexismo em todas as áreas da nossa vida, existindo dados efetivos disso mesmo, designadamente: 63% das mulheres jornalistas já foram alvo de abuso verbal; as mulheres, dos países da OCDE, despendem quase o dobro do tempo dos homens em tarefas domésticas não remuneradas; 80% das mulheres já foram confrontadas com os fenómenos de “mansplaining” e “manterrupting” no local de trabalho; e os homens representam 75% das fontes dos temas de notícias na Europa. Alguns grupos de mulheres, nomeadamente mulheres jovens, figuras públicas ou jornalistas são, especialmente, alvo do sexismo. Isso pode ser comprovado através do facto de 58% das mulheres eleitas para parlamentos terem sido sujeitas a ataques, desta natureza, nas redes sociais; 78% das mulheres na área das TIC já terem ouvido comentários, piadas ou terem observado gestos, deste carácter, no seu local de trabalho; e 72% já sentiu que os seus comentários e opiniões foram ignorados, só pelo facto de serem mulheres.
O impacto negativo do sexismo pode ser mais grave, para algumas mulheres e homens, atendendo à sua origem étnica, idade, deficiência, origem social, religião, identidade de género e orientação sexual, por exemplo.
Tendo este tema uma grande incidência, o Conselho da Europa decidiu agir, adotando uma Recomendação sobre Prevenção e Combate ao Sexismo.
Através da comunicação devemos reconhecer o mesmo valor a todos, cidadãs/cidadãos, ao utilizarmos na linguagem o feminino e o masculino e imagens diversificadas de mulheres e homens. É possível combater o sexismo com legislação favorável à igualdade entre mulheres e homens na comunicação social, garantindo a representação sem padrões das mulheres nos media e pondo fim à publicidade sexista. Combatemos o sexismo quando criminalizamos o discurso de ódio sexista e denunciamos comentários e publicações sexistas nas redes sociais.
Devemos ter em atenção que atitudes de sexismo isoladas podem parecer inofensivas, mas criam um clima de intimidação, medo e insegurança, limitam a liberdade e reduzem as oportunidades, provocam sentimentos de autocensura e, por conseguinte, levam à aceitação da violência, sobretudo contra mulheres e raparigas.
Se és testemunha de uma atitude sexista, não sejas complacente, deves agir!
O Município de Terras de Bouro informa que atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.

O presente decreto procede à execução do estado de emergência, incidindo sobre quatro domínios, designadamente: controlo do estado de saúde das pessoas, utilização de meios de prestação de cuidados do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio e liberdade de deslocação.
O primeiro domínio contempla a possibilidade de controlo de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. E admite-se, ainda, a possibilidade de estarem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. De igual modo, podem encontrar-se sujeitos à realização de testes quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Direção-Geral da Saúde.
Além do acima exposto, prevê-se a utilização de medidas excepcionais no domínio da saúde pública, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação.
E são, também, previstos mecanismos com viste ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando-se a mobilização de recursos humanos, que não têm de ser profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. Também os militares das Forças Armadas podem ser mobilizados para a realização destas tarefas.
Os pontos acima referidos são aplicáveis a todo o território nacional, à exceção do artigo seguinte, proibição de circulação na via pública, que é extensível apenas aos concelhos do território nacional continental determinados com risco elevado. Assim, nestes concelhos, diariamente, no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00h e as 05:00h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para efeitos de deslocações urgente e inadiáveis nos termos previstos pelo presente decreto.
A presente portaria visa estabelecer as condições mínimas de funcionamento que, efectivamente, as modalidades de estabelecimentos de alojamento local já cumprem atualmente, não deixando contudo de introduzir outras que se consideram essenciais para o desenvolvimento e inovação deste produto turístico.

Prevê-se, ainda, um conjunto de condições de sustentabilidade que os estabelecimentos de alojamento local devem adotar e privilegiar, seguindo-se assim as políticas de sustentabilidade da Estratégia Turismo 2027 e o referencial para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais no setor do turismo para a próxima década que estipula, entre outras, que umas das metas de sustentabilidade ambiental é assegurar que mais de 90% das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e da água e desenvolvem ações de gestão ambiental dos resíduos.
Por fim, prevê-se um período de transitório de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos de alojamento local, que já se encontrem registados no Registo Nacional de Alojamento Local, se possam adaptar às novas condições de funcionamento.
Assim, o presente diploma cria, em primeiro lugar, não só condições de funcionamento comuns, mas também regras específicas para estabelecimentos de hospedagem, hostel, moradia e apartamento.
De salientar, ainda, a referência para o facto de os estabelecimentos de alojamento local terem que privilegiar as seguintes condições de sustentabilidade ambiental: adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de água; adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de energia, quando não obrigatórios por lei; adotar e implementar uma política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes; adotar exclusivamente detergentes e produtos biodegradáveis; disponibilizar equipamentos e adotar procedimentos para a separação de resíduos sólidos urbanos; garantir a formação contínua dos colaboradores sobre boas práticas ambientais e standards de trabalho e possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.
No dia 3 de novembro, uma equipa da Revista Saúda esteve em Terras de Bouro para realizar uma reportagem sobre as potencialidades turísticas e características naturais do nosso concelho. Sendo Terras de Bouro um destino por excelência do Turismo de Natureza e o local adequado para promover um estilo de vida saudável, esta foi mais uma importante forma de divulgar e promover Terras de Bouro.

A jornada decorreu principalmente no Núcleo Museológico de Campo do Gerês, na Albufeira de Vilarinho da Furna e no Parque das Termas na vila do Gerês, registando a gentil participação e acompanhamento da Drª Aldara Braga, Coordenadora do Centro de Saúde Terras de Bouro, a quem o Município de Terras de Bouro deixa uma palavra de agradecimento pela disponibilidade.
Fundada em outubro de 1975 a Revista Saúda representa os proprietários de farmácia e tem por missão fazer das farmácias a rede de cuidados de saúde mais valorizada pelas pessoas, tendo perto de 2.800 farmácias filiadas.
