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No próximo dia 29 de maio, sexta-feira, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro reunirá às 20:30h no Auditório Professor Doutor Emídio Ribeiro, sito no Centro de Animação Turística da vila do Gerês. Irá assim ter lugar a segunda sessão do presente ano desta assembleia e que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1.Apreciação da atividade do Município, bem como da situação financeira do mesmo, nos termos definidos na alínea c) do n.º 2, do art.º 25, do Decreto - Lei nº75/2013 de 12 de Setembro;
2.Presentes para conhecimento as Propostas do Executivo Municipal de apoio à comunidade no âmbito do combate à pandemia da COVID 19;
3.Análise e votação de Regulamento Municipal de Concessão de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade - Habitação Condigna;
4.Análise e votação de Regulamento Municipal Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio Destinado ao Fomento da Produção Pecuária no Concelho de Terras de Bouro;
5.Análise e Votação da Primeira Revisão aos Documentos Previsionais para 2020;
6.Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Helena Alves Cerqueira, mãe do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta;
7.Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Alzira Ribeiro dos Santos, mãe do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vilar da Veiga.
A iniciativa “Comércio com Vida! Compre cá! – Terras de Bouro tem!”, que decorreu no dia 18 de maio no nosso território, tem por objetivo principal passar uma mensagem de apoio aos comerciantes e de sensibilização à população local para preferir o comércio de proximidade.

Nesta fase de retoma da economia torna-se fundamental o apoio e a consciencialização aos nossos empresários e à população em geral para consumir no comércio de proximidade, sublinhou o Presidente da Câmara Municipal, Manuel Tibo, acompanhado dos responsáveis da Associação Empresarial do Vale do Homem, Presidente José Manuel Lopes e Vice-Presidente, Miguel Teixeira, além de representantes do tecido empresarial local.
No âmbito das medidas definidas pelo Plano de Desconfinamento e na sequência da estratégia de combate à pandemia da COVI 19, a Câmara Municipal de Terras de Bouro procedeu à aquisição de termómetros infravermelhos que foram cedidos aos pré-escolares das IPSS do concelho. De igual modo, foi entregue equipamento de proteção, nomeadamente, luvas e máscaras com vista a ajudar as educadoras e as auxiliares de ação educativa destas valências concelhias a cumprir as regras de segurança e higiene que têm de ser garantidas para tentar minimizar as probabilidades de contágio do novo coronavírus.


Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa e as famílias estejam sensibilizadas para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.
É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora disponibilizamos, assim como também 3 brochuras com importantes mensagens sobre a situação atual.
Link para descarregar o vídeo:
https://www.dgeste.mec.pt/covid/covid_escolas.mp4
As aulas presenciais do 11º e 12º ano do ensino regular foram retomadas no dia 18 de maio, tendo a autarquia, na presença da vereadora Dr.ª Ana Genoveva, oferecido termómetros infravermelhos ao Agrupamento de Escolas para controlar a temperatura, no intuito de serem acauteladas as medidas de prevenção face ao período pandémico que vivemos. A oferta dirigiu-se especificamente aos alunos do 11º e 12º ano e, a contar com o reinício do pré-escolar a partir de 1 de junho, aos Jardins-de-Infância de Moimenta, Chorense, Carvalheira, Rio Caldo e Vila do Gerês.

De igual modo, foi assegurado o transporte dos alunos pela Câmara Municipal de Terras de Bouro de acordo com as regras definidas no Plano de Desconfinamento. Foi assegurado o intervalo da distância de segurança, o obrigatório uso de máscara durante o transporte e o uso de gel desinfetante à entrada e saída das viaturas.
O arranque das aulas presenciais correu dentro da normalidade, tendo, de igual modo, o Agrupamento de Escolas de Teras de Bouro assegurado todas as medidas necessárias para que os alunos possam assistir as aulas em segurança.
O Município de Terras de Bouro informa que foi publicado, dia 14 de maio, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que cria o Programa ADAPTAR (vide anexo), através do qual se prevê o apoio às micro, pequenas e médias empresas, no esforço financeiro de configurar o seu negócio e instalações às necessidades de combate à pandemia.

O presente decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID -19, doravante designado Programa ADAPTAR, que visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I
do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos
florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa
de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua
redação atual:
i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.
Mais informações em https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_16_SI_2020_ADAPTAR_PME e no anexo Decreto-Lei n.º 20-G/2020(pdf).
O Projeto CLDS 4GEIRA, com o apoio do Gabinete de Apoio ao Agricultor do Municipio de Terras de Bouro, quer avaliar o interesse dos empresários/as agrícolas de Terras de Bouro na comercialização dos seus produtos, através da sua integração num Projeto de Comercialização e Valorização dos Produtos Locais.

Neste sentido, disponibilizamos o formulário no link assinalado e que tem, como já referimos, perceber a utilidade para os empresários agrícolas do nosso concelho, na venda dos seus produtos, através da inclusão no projeto aqui mencionado.
- Link para inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeHtd9XdoU_JwuW7RXMjaukzeCL5NRjaz2msTsHrfDIulHP0Q/viewform?usp=pp_url
No seguimento das medidas definidas no Plano de Desconfinamento, as aulas presenciais do 11º e 12º ano do ensino regular irão ser retomadas no próximo dia 18 de maio. O transporte dos alunos do 11º A, 11º B e 12º A do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro irá ser assegurado na íntegra pela frota de veículos da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

O plano de transporte foi feito tendo por base o horário escolar definido e enviado pela direção do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro.
O transporte terá por base as regras da DGS no que diz respeito aos transportes públicos, acautelando o cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros, a redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio) e a descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (014/2020 de 21 de março da DGS).
De igual modo, é obrigatório o uso de máscara durante o transporte (da responsabilidade de cada aluno) e será disponibilizado gel desinfetante à entrada e saída da viatura para assegurar uma maior higienização do veículo.
A autarquia procurará adaptar, caso se justifique, as condições de cada transporte de forma a assegurar as melhores condições de etiqueta respiratória e distanciamento social.
O Município de Terras de Bouro divulga desta forma e segundo solicitação e orientação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), os procedimentos a adotar na rede predial de edifícios no regresso à normalidade, após encerramento durante o estado de emergência decorrente da pandemia COVID-19. Durante um período de encerramento de edifícios como escolas, hotéis, ginásios, clínicas, estabelecimentos comerciais e de serviços, empresas e indústrias, podem ocorrer alterações na qualidade da água estagnada na tubagem devido à perda de desinfetante residual e ao contacto com os materiais da rede predial.

Na retoma da atividade é importante que, antes da abertura dos edifícios, o responsável pela manutenção dos mesmos garanta a implementação de um conjunto de boas práticas na limpeza e higienização da rede de água fria e da rede de água quente, de modo a prevenir alterações da qualidade da água fornecida pela rede pública e a proliferação da Legionella, entre outros microrganismos, principalmente em sistemas prediais de grande dimensão. Para o efeito, a ERSAR recomenda como medidas de proteção da saúde dos consumidores do sistema predial:
1. Realizar descargas na rede predial para renovar a água nas tubagens de água quente e de água fria, abrindo todas as torneiras da cozinha, dos chuveiros e lavatórios, durante 2 a 5 minutos, de uma forma sequencial, dependendo da dimensão da rede, e fazendo um mínimo de duas descargas em cada autoclismo;
2. Assegurar que os reservatórios e/ou termoacumuladores de água quente são esvaziados. Em alternativa, elevar a temperatura no equipamento a 70ºC, pelo período de uma ou duas horas antes da sua colocação em funcionamento, de modo a permitir uma temperatura mínima de 50ºC em qualquer ponto da rede de água quente e nomeadamente nos pontos de extremidade e no circuito de retorno quando existe;
3. Efetuar a limpeza e higienização de reservatórios de água, se existentes. Sobre o assunto pode ser consultada a Recomendação ERSAR n.º1/2018, publicada no sítio da ERSAR na internet.
4. Verificar o correto funcionamento de válvulas de segurança, válvulas redutoras de pressão e vasos de expansão;
5. Desmontar e limpar os filtros existentes nas torneiras e chuveiros para a higienização das peças, lavando-as com água e detergente e, por fim, deixando-as mergulhadas durante 30 minutos em água com lixívia comercial diluída a 0,05 % ou 0,1 % de cloro ativo. Por exemplo, a partir de uma lixivia com hipoclorito de sódio a 3 % de cloro ativo, pode usar cerca de 30 mL de lixivia para um litro de água. Algumas peças poderão ser desinfetadas com álcool etílico a 70%;
6. Avaliar o risco de proliferação de Legionella na água da rede, principalmente de centros comerciais, hotéis, ginásios e estabelecimentos onde se prestam cuidados de saúde. Se necessário, fazer o despiste da análise de Legionella na água selecionando alguns pontos críticos do sistema predial. Sobre esta avaliação do risco recomenda-se a leitura do Guia "Prevenção e controlo de Legionella nos sistemas de água", da Comissão Sectorial para a Água (CS04) e do documento "Prevenção e Controlo da Legionella em Estabelecimentos após um período de interrupção parcial ou total do seu funcionamento" publicado recentemente pelo Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo I.P.;
7. Por fim, avaliar a eficácia da limpeza e higienização da rede, principalmente em grandes edifícios ou edifícios considerados críticos (como escolas, clinicas, centros comerciais, …), efetuando a análise de alguns parâmetros indicadores na água, como pH, condutividade e desinfetante residual.
Em caso de dúvida, solicitar o apoio da entidade gestora do sistema público de abastecimento de água ou da autoridade de saúde local.
