O Município de Terras de Bouro informa da publicação do Decreto-Lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos (compreendendo as praias costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública) no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021, ciente da importância que as zonas balneares constituem no nosso concelho.

Desta forma e mantendo-se o contexto de pandemia, importa definir os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não comprometer a estratégia de saúde pública adotada e garantindo uma fruição em segurança.
Neste seguimento, os utilizadores das zonas balneares devem:
- Cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS em matéria de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utilizadores no acesso, bem como na fruição das águas;
- Proceder à higienização frequente das mãos;
- Usar máscara até chegar ao areal, ou espaço de estar, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevado ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
Informação completa da conduta a adotar em todas as praias qualificadas como de banhos, no território continental, bem como das coimas em caso de contraordenações e desrespeito das regras previstas no Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de maio (pdf.).
