A atividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora – de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial – deve, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente da prossecução de interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé e da boa administração, consubstanciando a violação de tais princípios o fenómeno da corrupção.

Partindo destas premissas e de modo a conformar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas existente, resultante da Recomendação nº1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção publicada no Diário da República, 2.ª Série, Nº 140, de 22 de julho de 2009, com as recomendações emanadas posteriormente no âmbito desta matéria, a Câmara Municipal de Terras de Bouro aprovou na sua Reunião de 14 de abril de 2016 o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Por sua vez as Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção 1/2010, de 7 de abril e de 1 de julho de 2015, de modo a consolidar e promover uma política de transparência na gestão pública, definem que os Planos devam ser publicados no sítio da internet das entidades a que respeitam.
Face ao que antecede, encontra-se publicado no site oficial do Município de Terras de Bouro o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, no separador relativo à atividade municipal, conforme esquema que se apresenta de seguida.

 

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