A Câmara Municipal, por imposição legal, está obrigada a proceder à liquidação e cobrança dos seus tributos, designadamente taxas, preços e outras receitas do Município. Das faturas/recibos emitidas pela Câmara Municipal para além das informações gerais, complementares de faturação e demais elementos, consta ainda a data limite de pagamento. Esta data limite de pagamento fixa o período durante o qual se pode proceder ao pagamento do valor total da fatura, sem qualquer acréscimo cobrado a qualquer título, tratando-se pois de um pagamento voluntário que é aquele que é efetuado dentro do prazo estabelecido.
Se esta fatura/recibo não for paga no prazo estabelecido, o órgão de execução fiscal, que na Câmara Municipal é o Presidente, tem obrigatoriamente de dar início a um processo de execução fiscal, que segue as regras da lei geral tributária, já no âmbito de uma cobrança coerciva.
De acordo com o artigo 86 n.º 1 do CPPT, findo o prazo de pagamento voluntário, começam-se a vencer juros de mora, sendo, nos termos do artigo 88.º do CPPT, extraída a certidão da dívida e o devedor é citado, através de carta registada, para proceder ao pagamento do valor em causa na fatura não paga, acrescido dos juros de mora e de custas do processo, conforme determina o artigo 188.º e seguintes do CPPT.
Se o pagamento da quantia em causa, e aqui estamos na fase de execução e pagamento coercivo, não for feito no prazo de 30 dias a contar da data do aviso/citação, o processo executivo continuará, levando, na fase seguinte, à penhora de bens, nos termos do artigo 193.º do CPPT.
Tendo-se constatado que no final do ano de 2014, se encontrava por pagar um elevado número de faturas, a Câmara Municipal, sensível à atual conjuntura económica que o país atravessa e que atinge todos os munícipes, decidiu conceder um prazo excecional para pagamento das dívidas em atraso até ao dia 30 de janeiro de 2015, evitando assim que os munícipes com dívidas sejam executados, tenham de pagar as custas processuais e em última instância vejam os seus bens penhorados.
Face ao exposto, ficam por este meio advertidos todos os munícipes que tenham dívidas por pagar que após o dia 30 de janeiro de 2015, o Serviço de Execuções Fiscais da Câmara Municipal irá extrair certidões de todas as dívidas que se encontrem por pagar e dará de imediato início à instauração dos competentes processos de execução fiscal.
Terras de Bouro, 15 de janeiro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. José Joaquim Cracel Viana
Edital
