Devido à sua importância e pertinência atual e no intuito de prestar a melhor informação a todos os munícipes sobre os temas em foco, disponibilizamos, seguidamente, a informação relativa ao mês de outubro remetida a este município pelo CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem e Arbitragem de Consumo (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO):
Limitação às comissões cobradas pelos bancos -
Boas notícias para as empresas e para as famílias!
No início do mês de setembro entraram em vigor novas regras relativamente às comissões cobradas pelos bancos que irão beneficiar tanto as famílias como as empresas.
Estas novas regras têm como objetivo limitar as comissões cobradas pelos Bancos em situação de incumprimento no pagamento das prestações resultantes de contratos de crédito. Com estas novas regras, os bancos só poderão cobrar uma única comissão por cada prestação em atraso que não pode ultrapassar os 4% do valor da prestação e cujo valor tem de situar entre um limite mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Fazendo depender percentualmente o valor da comissão com o valor da prestação, consegue-se uma maior justiça e um maior equilíbrio relativamente ao valor da comissão cobrada.
Esta limitação aplica-se a todos os contratos de crédito efetuados antes ou depois da entrada em vigor da lei, ou seja aplica-se também aos contratos de crédito mais antigos.
Os juros de mora, ou seja, a percentagem que incide sobre o atraso do pagamento de uma obrigação creditícia, num determinado período de tempo, foi limitada a uma sobretaxa anual na ordem dos 3%, a acrescer ao juro.
A capitalização de juros, o chamado “juros sobre juros” que anteriormente poderia ser aplicada várias vezes sobre a mesma prestação foi limitada a uma única cobrança.
Estas novas regras visam as empresas e famílias do aumento desenfreado dos montantes em dívida aquando de um atraso no pagamento. Desta forma, os bancos estarão mais limitados na aplicação de sanções resultantes do incumprimento. É evidente que para não ter qualquer penalização o cliente bancário deverá procurar não deixar entrar o seu crédito em mora, na medida em que estas regras não impedem os Bancos de cobrar juros e comissões resultantes do incumprimento, antes os limitam nos valores e taxas a aplicar.
Na reestruturação da dívida, a lei admite ainda que as comissões relativas ao atraso das prestações possam ser acrescidas ao montante em divida, em vez de serem obrigatoriamente pagas no momento da sua cobrança.
O CIAB, no âmbito da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, poderá ajudá-lo a esclarecer todas as novas regras em vigor e poderá ainda apoiá-lo na reestruturação de créditos para evitar o seu incumprimento.
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