AVISO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
COMANDO TERRITORIAL DE BRAGA
DESTACAMENTO TERRITORIAL DE PÓVOA DE LANHOSO
Realização de obras na via pública ou de outras atividades que podem afetar o trânsito
- A realização de obras na via pública e a sua utilização para atividades que possam afetar o trânsito normal ou colocar restrições ao trânsito de peões nos passeios carece de autorização da entidade gestora da respetiva via.
- Tal autorização encontra-se prevista no Código da Estrada, no seu artigo 8.º, n.º1, devendo a sua emissão obedecer aos requisitos e formalismos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, nomeadamente no que respeita à obtenção de prévio parecer da força de segurança competente (al d), n.º2, do artigo 3.º, do DR n.º 2-A/2005, de 24MAR).
- A realização de obras na via pública ou a sua utilização para atividades que possam afetar o trânsito normal sem obtenção da necessária licença, constitui prática de contraordenação punida por lei.
