O decreto-lei 165/2014 de 5 de novembro estabelece, até 2 de janeiro de 2016, um regime excecional para a regularização dos estabelecimentos industriais.
A AIMinho dispõe de uma equipa técnica especializada para dar resposta a esta questão.
Para além do referido decreto-lei, entrou em vigor no dia 1 de junho o decreto-lei 73/2015 de 11 de maio, no qual são reduzidas e eliminadas formalidades, de forma a simplificar “a instalação e exploração dos estabelecimentos industriais” e alargar o âmbito de aplicação do “regime de mera comunicação prévia já em vigor a um número significativo de estabelecimentos”.
Estas alterações representam uma oportunidade única de legalização de inúmeros estabelecimentos industriais, que passam agora a ser abrangidos por este regime simplificado.
