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O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias:
-Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- A prática de atividade física e desportiva ao ar livre;
- A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos do âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contra-ordenacional:
- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800€;
- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
Cumprindo a tradição, os alunos do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, deslocaram-se aos Paços do Concelho, a 8 de janeiro, para apresentarem várias composições alusivas à comemoração dos Reis Magos. O Vice-Presidente, Dr. Adelino Cunha e a Vereadora da Educação do município, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, agradeceram e retribuíram os votos de bom ano, simpaticamente formulados, não deixando de enaltecer o espírito e a dedicação de todos aqueles que ano após ano se dedicam a este importante reavivar e à celebração da tradição das Janeiras.

Após a comunicação das medidas do Conselho de Ministros realizado no dia 7 de janeiro, o Município de Terras de Bouro informa da PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS DAS 23H00 DO DIA 8 DE JANEIRO ATÉ ÀS 05H00 DO DIA 11 DE JANEIRO.
No próximo fim de semana mantém-se a abertura do comércio a partir das 08h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua, bombas de gasolina, farmácias, clínicas e consultórios. Os estabelecimentos de restauração e similares a partir das 13h00 só podem funcionar através de entrega ao domicílio e serviço de take-away com recolha até às 22h30.
Nos dias de semana continua o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00.
Informação completa no Decreto nº2 – A/2021 de 7 de janeiro (pdf)
O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do estado de emergência* pelo período de 8 dias, com início às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e com término às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
Sublinha, também, que a violação do disposto na declaração do estado de emergência faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, como previsto e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 44/86 de 30 de setembro de 2020.
Informação completa no Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro (pdf).
*Em actualização permanente relativamente às medidas a definir para o período decretado em função reunião do conselho de ministros.
No dia 5 de Janeiro, o Município de Terras de Bouro, representado pela Vereadora da Educação, Drª Ana Genoveva Araújo, procedeu à entrega ao Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, representado pelo Diretor, Dr. José Guimarães Antunes, de material tecnológico que complementa e melhora a oferta das necessidade do ensino online, a saber webcam, microfones, tripés para câmaras, entre outro material com o objetivo de facilitar o ensino à distância que possa vir a ser necessário fruto da situação pandémica em que vivemos.

Na mesma ocasião, o município disponibilizou igualmente máscaras transparentes, direcionadas para professores do primeiro ciclo e terapeuta da fala, de modo a que os meninos vejam a forma como articulam palavras e as emoções, material importante para o normal desenrolar das tarefas na comunidade escolar.
Depois de aprovados os requisitos de qualidade, segurança e eficácia estabelecidos na legislação farmacêutica da União Europeia, ocorreu no dia 27 de dezembro de 2020 o início da vacinação em Portugal.

O Plano Nacional de Vacinação (PNV) contra a Covid-19 surge como estratégia na proteção da saúde pública, mais concretamente:
- Na redução da mortalidade e dos internamentos por Covid-19;
- No controlo dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis;
- Na minimização do impacto desta pandemia no sistema de saúde e na sociedade.
A administração da vacina contra a Covid-19 é acessível a todos (desde que clinicamente indicada a cada caso), equitativa, gratuita e facultativa.
A coordenação e implementação dos procedimentos no âmbito deste PNV é da competência da Direção Geral da Saúde (DGS).
O Município informa e alerta para a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Tal obrigatoriedade decorrerá por um período de 90 dias, com início no dia 1 de janeiro de 2021 e término no dia 31 de março de 2021, inclusive.
O Município de Terras de Bouro disponibiliza a edição n.º 326 do jornal Geresão como forma de homenagem a este meio de comunicação social que apareceu nas bancas, pela primeira vez, em dezembro de 1990.

Com este gesto, a autarquia e a Dr.ª Cláudia de Moura pretendem enaltecer o trabalho empenhado do Dr. Agostinho Moura na causa pública e o seu indiscutível contributo na valorização e promoção da vila do Gerês.
