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O Município de Terras de Bouro, através da Sr.ª Vereadora, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, responsável pela área da Educação, leva ao conhecimento de todos os interessados que o Centro Municipal de Valências irá continuar a assegurar online (por videoconferência) o Apoio ao Estudo e a CAF durante o período de encerramento das escolas.
Deste modo e para evitar que os alunos vejam prejudicado o seu percurso de aprendizagem contínua, este serviço passará a ser disponibilizado de segunda a sexta-feira, entre as 14 horas e as 18 horas.
Nestes termos, informam-se todos os interessados que pretendam continuar a utilizar estes serviços que deverão manifestar esse interesse por escrito para o seguinte endereço eletrónico: estudoacompanhadocmv@gmail.com
Após a receção da comunicação de V. Ex.as, a Professora que presta este serviço no Centro Municipal de Valências entrará em contacto para agendar o horário com os alunos.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão contactar o 934867033.

O Município de Terras de Bouro informa que no dia 24 de janeiro irá disponibilizar transporte para a deslocação às mesas de voto, tendo em vista o exercício do direito de voto no ato eleitoral para a Presidência da República.
Assim sendo as viaturas municipais, entre as 8h e as 18h do próximo domingo percorrerão as freguesias do nosso concelho, sob a orientação local das respectivas juntas de freguesia tendo em vista a deslocação daqueles que não possuam meios próprios para o fazer.
O Município de Terras de Bouro alerta e informa que, com base nos sucessivos recordes diários de novos casos de Covid-19 e mortes, o Governo decidiu agravar as medidas de confinamento, sem prejuízo das medidas já em vigor.
Assim sendo, foi determinada a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social pelo período de 15 dias, a partir do dia 22 de janeiro, compreendendo:
-Atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
-Atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e Universidades Seniores;
-Atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
Esta interrupção das atividades letivas irá acontecer sem ensino à distância, ocorrendo, posteriormente, a devida compensação no calendário escolar. Por sua vez, durante este período de tempo, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens irão manter-se em funcionamento. Mais ainda, decidiu:
-A adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social;
-A identificação em cada agrupamento de escolas de um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;
-O encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;
-A suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;
-O encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
-Os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação;
-Os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, apenas sendo possível a abertura destes últimos para manutenção e reparação, bem como venda de peças e acessórios.
Informação completa no Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro (pdf).
É também suspensa, segundo comunicado oficial da Conferência Episcopal Portuguesa, a celebração da Eucaristia, bem como a suspensão de catequeses e outras atividades pastorais que impliquem contacto.
O Município de Terras de Bouro informa todos os interessados que o Gabinete de Inserção Profissional (GIP) se encontra em pleno funcionamento e atendimento. Respeitando todas as normas de segurança recomendadas pela Direcção – Geral de Saúde e com atendimento presencial contínuo, sendo de manhã, por ordem de chegada e restrito a um utente e à tarde por marcação previa para os contactos infra referidos no horário normal de atendimento,(segunda a sexta-feira: 9h00 às 13h00 / 14h00 às 17h00) este serviço, coordenado pela Vereadora do Município de Terras de Bouro, Dr.ª Ana Genoveva Araújo, é acreditado pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e funciona em articulação com o Centro de Emprego de Braga, visando apoiar na procura de emprego e formação profissional. Temporariamente, o serviço será assegurado pelo colaborador Adriano Pereira.

A quem se destina e como apoia?
População Geral (jovens à procura do 1º emprego, desempregados, activos à procura de melhor situação):
- Inscrição e encaminhamento para emprego;
- Realização de sessões de Técnicas de Procura de Emprego (apoio na elaboração de um Curriculum Vitae, Carta de Apresentação, etc.)
- O acolhimento, informação e orientação escolar/ profissional;
- A recolha e divulgação diária de ofertas de trabalho;
- O apoio à frequência de estágios e de formação profissional através do encaminhamento e inscrições para frequência de cursos de formação profissional.
Articulação com o Centro de Emprego de Braga através de:
- Divulgação das ofertas do Centro de Emprego de Braga e encaminhamento dos utentes interessados;
- Pedido de emissão de declarações de utentes que estejam inscritos no Centro de Emprego de Braga;
- Divulgação das ofertas de formação profissional do Centro de Emprego de Braga e encaminhamento dos utentes interessados;
- Suspensão da inscrição de utentes inscritos no Centro de Emprego de Braga uma vez inseridos na vida activa;
Como fazer a sua inscrição?
A inscrição é efectuada nas instalações do GIP (Gabinete de Inserção Profissional). Os interessados devem-se fazer acompanhar do Cartão Único ou Bilhete de Identidade, do número de identificação fiscal, do cartão do I.E.F.P. (se já o possuir) e do Curriculum Vitae (Facultativo) para que se possa preencher uma ficha de inscrição que ficará registada numa base de dados. A partir do momento que efectuam a inscrição, e tendo em atenção o perfil de cada um e das suas orientações profissionais, os utentes são informados das ofertas de trabalho, das acções de formação assim como de todas as actividades de interesse profissional.
Entidades empregadoras:
- Atendimento aos empresários que pretendam comunicar ofertas de emprego e conhecer os apoios à contratação:
- Contacto com entidades empregadoras para dar resposta às necessidades dos inscritos no Gabinete de Inserção Profissional;
- Informação e apoio na elaboração de candidaturas a medidas/ programas do IEFP.
- A divulgação das medidas de apoio à contratação.
Entidades formadoras:
- Atendimento a entidades formadoras, que pretendam a divulgação de acções de formação e apoio no recrutamento/selecção de candidatos.
- Contacto com entidades formadoras para dar resposta às necessidades dos inscritos no Gabinete de Inserção Profissional.
- O apoio no diagnóstico de necessidades de formação.
Horário: Segunda a Sexta-feira: 9h00 às 13h00 / 14h00 às 17h00
Contactos:
Câmara Municipal de Terras de Bouro
GIP do Município de Terras de Bouro
Edifício do Gaveto nº45, Avenida Dr. Paulo Marcelino
4840-100 Terras de Bouro
Telefone/Fax: 253 351 411
E-mail: gip@cm-terrasdebouro.pt
- Abertura de concurso de recrutamento para recenseadores.
Inscreva-se aqui (https://recrutamento.ine.pt/Pages/Candidatos/CandidatosIniciar.aspx?AKxppZ6XozwJm1btjwf3vL0iEZNCH-oVvDF5rvdB33g)



O Município de Terras de Bouro informa que face à necessidade de intervir nos reservatórios de água da rede pública da freguesia de Rio Caldo, com a colocação de tela protectora e nova tubagem, nomeadamente, na área de S. Bento da Porta Aberta, terá que ocorrer uma eventual interrupção do fornecimento de água na sexta-feira, dia 22 de janeiro às 18h e no sábado, dia 23, pela manhã e até às 15h, sensivelmente.
O Município de Terras de Bouro solicita a melhor compreensão para esta intervenção, que se justifica pela importância da melhoria da qualidade e funcionamento da água da rede pública, comunicando que se procurará ser o mais breve possível na intervenção em questão.
O Município de Terras de Bouro congratula-se e felicita o Parque Cerdeira pela sua distinta e honrosa atribuição do prémio "Demographic Change & Accessibility 2021. A gala ADAC 2021, evento onde se realizou a atribuição deste premio realizou-se a 19 de janeiro e distinguiu várias instituições na área do Turismo, sendo a escolha foi feita com base nos testemunhos de inspectores, jornalistas e membros do clube ADAC, instituição alemã com mais de 20 milhões de membros em toda a Europa.

O Município de Terras de Bouro alerta para o reforço das medidas de confinamento, com efeitos no estado de emergência a decorrer até às 23h59 do dia 30 de janeiro, devido à gravidade da situação epidemiológica que estamos a atravessar.
Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:
- Proibir a circulação entre concelhos aos fins de semana no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, com exceção das medidas previstas anteriormente e das deslocações para efeitos de participação na eleição do Presidente da República para efeitos do exercício do direito de voto;
- Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos de retalho alimentar que podem funcionar até às 17h00 aos fins de semana e feriados. Este horário de encerramento não é aplicável aos seguintes casos: onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde para atendimentos urgentes; farmácias; estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional; estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas e postos de abastecimento de combustível (exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos);
- Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
- Encerrar todos os espaços de restauração e similares situados em centros comerciais, mesmo em regime de take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- Proibir a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação e concentração de pessoas;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Encerrar de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos;
- Encerrar de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determinou:
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idoso de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês de janeiro.
Informação completa no Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro (pdf).
O Município de Terras de Bouro informa que no âmbito da defesa da economia, face às consequências da pandemia provocada pela COVID19, foi criada pelo Governo, através do Banco de Fomento, um linha de apoio para financiamento de pequenas e médias empresas que abrange igualmente a área do Turismo.
As operações em causa dizem respeito a empréstimos bancários de curto, médio e longo prazo, com o montante de financiamento máximo por beneficiário de 4 000 euros por posto de trabalho, comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca, desde que este montante não exceda:
- O dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível;
- 25% do volume de negócios total do cliente em 2019.
- São beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que desenvolvam atividade em território nacional continental, nas listas de CAE (no documento em anexo), e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Não tenham beneficiado de operações de crédito ao abrigo da Linha de Apoio à Economia Covid-19 – Empresas de Montagem de Eventos;
- Não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- Não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas à data da emissão de contratação;
- Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
- Não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- Cumpram com o rácio de Intensidade das Exportações de 2019 de, pelo menos, 20%;
- Cumpram a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, que, posteriormente, comunicará ao BPF a contratação da operação através do portal banca.
A Entidade Gestora da Linha (BPF) comunicará ao Banco as datas de início do prazo para a apresentação de candidaturas e a data e momento da suspensão de apresentação de candidaturas.
O prazo de vigência da linha e prazo máximo de contratação de empréstimos decorre até 30 de junho de 2021, sendo que, na eventualidade de utilização total das verbas (até 1 050 000 000 euros) antes do decurso do prazo previsto não podem ser enquadradas novas operações a partir da data indicada.
Informação completa no documento:
Linha de Apoio à Economia – Banco Português do Fomento(pdf)

