Composição da Assembleia Municipal

A Mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.

Augusto Manuel Martins Braga (PPD/PSD)
Presidente
José Carlos Rocha Dias (PPD/PSD)
1.º Secretário
Elisa Lameira Antunes (PPD/PSD)
2.º Secretário
Avelino José Antunes Soares (PPD/PSD)
Pedro Miguel Ribeiro Carvalho (PPD/PSD)
Vítor Manuel Abreu Fernandes (PS)
António Pires de Oliveira (PPD/PSD)
Adriana Raquel Fernandes Martins (PPD/PSD)
Maria Manuela Soares Esteves (PPD/PSD)
Nelson Moisés Silva Antunes (PPD/PSD)
Guilherme José Coelho Alves (PS)
Paulo Jorge Lameira Antunes (PPD/PSD)
Joana Oliveira
Joana Leandra Gonçalves Oliveira (PPD/PSD)
António Caniço
António Américo Afonso Caniço (PPD/PSD)
Rui Pedro Ferreira Gonçalves (PPD/PSD)
Óscar Manuel Martins Silva (CHEGA)
 
 
 

Presidentes de Junta de Freguesia

Alvim dos Santos Azevedo (PPD/PSD)
Freguesia da Balança
João Carlos Dias da Costa (PPD/PSD)
Freguesia do Campo do Gerês
Aida Filipa Moreira da Silva (PPD/PSD)
Freguesia de Carvalheira
Paulo Manuel Pereira Rodrigues (PPD/PSD)
União das Freguesias de Chamoim e Vilar
José Carlos Rocha Dias (PPD/PSD)
União das Freguesias de Chorense e Monte
António Carlos Martins da Costa (PPD/PSD)
União das Freguesias de Cibões e Brufe
Domingos Correia Antunes Fujaco (PPD/PSD)
Freguesia de Covide
João Garcias Afonso (PPD/PSD)
Freguesia de Gondoriz
Júlio Alberto Alves Cerqueira(PPD/PSD)
Freguesia de Moimenta
António Meireles Gonçalves Marques(PPD/PSD)
Freguesia de Ribeira
Jacob Alves
Jacob Loureiro Alves (PPD/PSD)
Freguesia de Rio Caldo
Nuno Ricardo da Costa Marques Roupar (PPD/PSD)
Freguesia de Souto
Manuel Joaquim Ferreira Rodrigues (Independentes)
Freguesia de Valdosende
António dos Santos Príncipe (PPD/PSD)
Freguesia de Vilar da Veiga
 
 

As principais competências da Assembleia Municipal são:

  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
  • Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
  • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
  • Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.

Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:

  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
  • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
  • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
  • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
  • Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
  • Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
  • Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal;