Os maus tratos e o abandono de animais passaram a ser previstos como crime com a Lei 69/2014 de 29 de agosto em vigor desde 01 de outubro de 2014. Serão punidos com multas ou prisão. Anexa-se a Lei 69/2014.
Os maus tratos e o abandono de animais passaram a ser previstos como crime com a Lei 69/2014 de 29 de agosto em vigor desde 01 de outubro de 2014. Serão punidos com multas ou prisão. Anexa-se a Lei 69/2014.
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