O Município de Terras de Bouro alerta para a renovação do Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias:
-Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- A prática de atividade física e desportiva ao ar livre;
- A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- Prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
- Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
- Proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos do âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contra-ordenacional:
- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800€;
- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.