Bem-vindo à página oficial da Câmara Municipal de Terras de Bouro

Nota à navegação com tecnologias de apoio h2

Nota à navegação com tecnologias de apoio h3

Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 1)

Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro

Na sequência da resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, o Município de Terras de Bouro informa esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

Comunicado

Nesse sentido, permitem-se apenas deslocações para fora dos concelhos em casos muito específicos. Assim e conforme publicado na resolução supra:

  • Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
  • A restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior;

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do

respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

Atividade do PLPPDCJ de Terras de Bouro a 17 de maio com Sessão d…

No âmbito do Plano Local de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens de Terras de Bouro ...

26-04-2024

ler mais

Terras de Bouro e Esposende estreitam relações com Foz de Iguaç…

O Município de Terras de Bouro informa que, no passado dia 19 de abril a Comitiva da Comunidad...

26-04-2024

ler mais

CÂMARA MUNICIPAL PROSSEGUE REQUALIFICAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE …

A Câmara Municipal de Terras de Bouro continua a requalificação da impermeabilização e man...

26-04-2024

ler mais

Vila do Gerês assinala abertura da época termal de 26 a 28 de ab…

Ao longo de três dias a Vila do Gerês estará engalanada com animação cultural e musical e ...

26-04-2024

ler mais

Técnicos de Apoio Informático - Eleição do Parlamento Europeu

  Em todas as assembleias e seções de voto, pela primeira vez, serão utilizados cadern...

24-04-2024

ler mais

Ultra Trail da Geira percorreu Terras de Bouro

No dia 21 de abril, a prova Ultra Trail Geira / Via Romana realizou a sua décima quinta ediç...

24-04-2024

ler mais

Interrupção no abastecimento de água na freguesia de Carvalheir…

Na sequência de uma intervenção urgente e estritamente necessária que visa a higienização...

22-04-2024

ler mais

Interrupção no abastecimento de água na freguesia de Souto - O…

Na sequência de uma intervenção urgente na rede de abastecimento de água, a Câmara Municip...

22-04-2024

ler mais
abril 2024
D Sb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30
Sem eventos

IMG 20230529 WA0126  

giweather joomla module

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência de utilização. mais informação