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Fase 1 de desconfinamento a partir do dia 1 de agosto

No dia 29 de julho, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação da situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2021.

Mais ainda e considerando vários fatores, inclusive a percentagem de população com vacinação completa, foi estabelecido um novo regime de desconfinamento em 3 fases. A fase 1 incorpora mais de 50% da população com vacinação completa e entra em vigor a 1 de agosto de 2021, com a aplicabilidade das seguintes medidas:

  • Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
  •    Os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
  • Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa e outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regas estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS;
  • O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
  • No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras relativamente à testagem ou apresentação de Certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h;
  • Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação pelos clientes de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo);
  •    No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo.

Informação em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=435.

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