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Reforço das medidas de confinamento

O Município de Terras de Bouro alerta para o reforço das medidas de confinamento, com efeitos no estado de emergência a decorrer até às 23h59 do dia 30 de janeiro, devido à gravidade da situação epidemiológica que estamos a atravessar.


Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:


- Proibir a circulação entre concelhos aos fins de semana no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, com exceção das medidas previstas anteriormente e das deslocações para efeitos de participação na eleição do Presidente da República para efeitos do exercício do direito de voto;
- Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos de retalho alimentar que podem funcionar até às 17h00 aos fins de semana e feriados. Este horário de encerramento não é aplicável aos seguintes casos: onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde para atendimentos urgentes; farmácias; estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional; estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas e postos de abastecimento de combustível (exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos);
- Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
- Encerrar todos os espaços de restauração e similares situados em centros comerciais, mesmo em regime de take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- Proibir a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação e concentração de pessoas;
- Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
- Encerrar de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
- Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos;
- Encerrar de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determinou:
- Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
- As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
- Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
- Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idoso de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês de janeiro.
Informação completa no Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro (pdf).

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