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Terras de Bouro com novas medidas restritivas a partir do dia 24 de dezembro

O Município de Terras de Bouro informa e alerta para a renovação do estado de emergência, pelo período de 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e terminando às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

Na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, e devido ao aumento de casos registados, o Concelho de Terras de Bouro inclui-se, agora, nos Concelhos de Risco Muito Elevado.

Desta forma, vigora, aos fins de semana, a abertura do comércio a partir das 8h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Existe o dever cívico de recolhimento domiciliário e os eventos e celebrações são limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar. É obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho e a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, para as empresas que laborem em Terras de Bouro ou para os trabalhadores que residam ou trabalhem no referido concelho, ou, na sua impossibilidade, obrigatoriedade de desfasamento de horários. O encerramento dos equipamentos culturais é até às 22h30, bem como dos restaurantes, sendo permitido agrupamentos de 6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar. As feiras e mercados de levante estão proibidos, salvo autorização emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Além disso, verifica-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo, aplicando-se as medidas já definidas).

Esta medida prevê algumas exceções:

Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:

i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,

ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou

iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;

Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;

Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;

Deslocações para urgências veterinárias;

Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

Deslocações por outros motivos de força maior;

Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

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