O Município de Terras de Bouro informa que, na sequência da análise das condições atmosféricas que se revelam, nesta altura favoráveis, é permitida a partir do dia 25 de junho e até indicações em contrário, a realização de queimas e queimadas após a necessária comunicação aos serviços municipais ou registo na plataforma do ICNF.
Salientamos ainda que, a partir do dia 1 de julho, data de início do período crítico e até dia 30 de setembro, será de todo proibida a realização de queimas e queimadas em todo a área do concelho de Terras de Bouro.