O Município de Terras de Bouro informa que na sequência das diligências efectuadas pelo Executivo Municipal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira – Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis e conforme Despacho nº 196/2020 - XXII SEAF, de 26 de maio, irá ser efetuada, a título excecional e em função das atuais circunstâncias, após o prazo de cobrança em curso, a reliquidação do IMI do concelho de Terras de Bouro, tendo em consideração a deliberação da Assembleia Municipal de Terras de Bouro relativamente à aplicação da dedução prevista no artigo 112º-A do Código do IMI.
Assim, quando, nos termos previstos no nº 1 do art.º 120º do Código do IMI, o pagamento do imposto seja efetuado numa única prestação, haverá lugar à restituição do valor correspondente à dedução a que os contribuintes/munícipes tenham direito.
Já quando o pagamento seja efetuado em mais do que uma prestação, o valor correspondente à dedução será refletido na prestação, ou prestações subsequentes.