
1.1 ORGANIZAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de Protecção Civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município. (Artigo n.º6da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços Municipais de Protecção Civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas. (Artigo n.º7da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
1.2 AGENTES
Os agentes de Protecção Civil são entidades que actuam sob a direcção dos comandos e chefias próprias e que exercem funções de aviso, alerta, intervenção apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias.
São Agentes de Protecção Civil as seguintes entidades:
· Corpos de Bombeiros;
· Forças de Segurança;
· Forças Armadas;
· Autoridade Marítima e Aeronáutica;
· Sapadores Florestais;
· Instituto Nacional de Emergência Médica e demais Serviços de Saúde;
· Cruz Vermelha Portuguesa