Em reunião ordinária, realizada em 11 de março de 2021, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por unanimidade:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses);
b) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA seja concedida eficácia retroactiva à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de 14 de julho de 2020.