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Terras de Bouro, Concelho de Risco Muito Elevado, com medidas mais restritivas a partir do dia 24 de dezembro

O Município de Terras de Bouro alerta, novamente, para a entrada em vigor de medidas mais restritivas no combate à situação epidemiológica da Covid-19 a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020, com término às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

Tabela

A autarquia volta a relembrar que, aos fins de semana, a abertura do comércio realiza-se a partir das 08h00 (os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo) e o seu encerramento a partir das 13h00, exceto para os seguintes estabelecimentos: estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua, bombas de gasolina, farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de restauração e similares, sendo que, estes últimos, a partir das 13h00 só podem funcionar através de entrega ao domicílio ou para serviços de take-away, apenas sendo permitida a recolha até às 22h30. Estas regras aplicam-se de 1 a 3 de janeiro de 2021.

Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem permanecer no respetivo domicílio, exceto no período do Natal ou para deslocações autorizadas pelo presente decreto.

Para o período do Natal:

_ É permitida a circulação entre concelhos;

_ É permitida a circulação na via pública:

- dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 05h00 do dia seguinte para quem se encontre em viagem;

- dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h00 até às 02h00 do dia seguinte;

- dia 26 de dezembro de 2020 até às 23h00.

_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:

- noites dos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 até à 01h00;

- dia 26 de dezembro de 2020 até às 15h30.

_ Estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Por sua vez, para o período do Ano Novo:

_ É proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021;

_ É proibida a circulação na via pública:

- dia 31 de dezembro de 2020 a partir das 23h00;

- dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 a partir das 13h00.

_ É permitido o funcionamento dos restaurantes:

 - dia 31 de dezembro de 2020 até às 22h30;

 - dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio ou para serviços de take-away.

_ Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.

- Informação completa no Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro (pdf)(pdf).

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